O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fez uma mudança significativa na sua política de prorrogação automática do benefício por incapacidade temporária, conhecido também como auxílio-doença. Esta mudança entrará em vigor por seis meses, até abril de 2024.
Novas Condições para o Benefício
A nova regra, divulgada em uma portaria conjunta do INSS e do Ministério da Previdência Social, afirma que o segurado que estiver afastado do trabalho e recebendo o auxílio poderá ter sua prorrogação automática do benefício quantas vezes for necessário, sem a necessidade de passar por perícia médica.
Esta alteração modifica uma instrução normativa de março de 2022, que manteve uma norma adotada durante a pandemia de Covid-19, quando a emergência na saúde levou o instituto a fechar várias agências da Previdência Social.
Procedimento para Prorrogação
Para obter a prorrogação, o trabalhador afastado deve fazer o pedido ao INSS nos 15 dias que antecedem a data prevista para a alta médica. A prorrogação automática terá a duração de 30 dias e, caso o segurado permaneça doente, deverá fazer um novo pedido a cada 30 dias, até que se recupere e volte ao trabalho.
Sistema em Ajuste
O INSS e a Dataprev estão fazendo os ajustes necessários para implementar essas alterações no sistema do Meu INSS. Por enquanto, não é necessário apresentar um novo atestado médico. Basta fazer a solicitação da prorrogação pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou por meio da Central Telefônica 135.
Monitoramento de Fraudes
O INSS informou que está monitorando de perto a fila do auxílio para evitar possíveis fraudes. Até fevereiro, haverá implementação de medidas para evitar fraudes, incluindo a apresentação de atestado para prorrogação do benefício.
“Hoje, o segurado pede duas vezes sem perícia e, depois, marca perícia para 11 meses e fica sem apresentar nada e nem voltar.”
Críticas à Medida
Francisco Eduardo Cardoso Alves, vice-presidente da ANMP (Associação Nacional de Médicos Peritos), criticou a medida. Ele acredita que a intenção do governo de acabar com a fila tem levado à concessão de auxílios sem a necessidade de passar por perícia por longo período.
“Hoje, o cidadão pode apresentar um atestado médico sem ter que comprovar incapacidade, apenas dizendo doença e CID, e com prazo indeterminado. A análise documental impede o perito de fazer julgamento de valor daquele atestado. Ele só vê se é verossímel, se é um atestado que está dizendo bobagem”.
Opinião Favorável
Por outro lado, a advogada Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), vê a medida com bons olhos. Para ela, é necessário tomar alguma atitude diante do problema social que é a fila de espera pelas perícias.
“Acho que é ótima a medida diante do caos que está o tempo de espera pelas perícias em algumas localidades”
Resposta do INSS
Em resposta às críticas, o INSS afirmou que a diminuição da fila não é uma questão política, e sim uma necessidade humanitária.
“É desumano estar doente, sem pagamento, com despesas diárias que não param, somado aos gastos com remédio e tratamento, e não ter seu auxílio-doença concedido por falta de perícia médica”
Regras para Solicitar o Auxílio-Doença
- Ter qualidade de segurado
- Ter no mínimo de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês do afastamento
- Atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias
No caso de doenças graves ou acidentes, a exigência de carência não é aplicada, mas é necessário que o trabalhador tenha qualidade de segurado.
Desta forma, o INSS busca equilibrar a necessidade de evitar fraudes e agilizar o processo de concessão dos benefícios, garantindo assim que os segurados recebam o auxílio-doença de forma justa e eficiente.
Foi aprovado meu prosseço