No dia 20 de abril, o INSS publicou Medida Provisória alterando o seu processo de análise e concessão de benefícios. Desse modo, é importante que todos os cidadãos brasileiros entendam o que mudou.
Nesse sentido, uma das modificações é na concessão do auxílio por incapacidade temporária (Auxílio Doença). Isto é, de forma que, a partir de agora, esta inclui somente a análise documental, com base em laudos médicos e atestados.
No entanto, o Auxílio Acidente passará a exigir a revisão periódica do beneficiário por meio de exame médico pericial.
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Confira, a seguir, todas as alterações do INSS
Uma das alterações do INSS dispensa a emissão de um parecer da perícia médica federal no caso do Auxílio por Incapacidade Temporária. Isto é, o antigo Auxílio Doença.
Como a mudança, então, a concessão do benefício poderá ocorrer de maneira mais simples. Isso ocorre visto que, assim, apenas será necessário análise documental simples, por em atestados e laudos médicos que os cidadãos irão apresentar.
O modelo se iniciou durante 2020 e 2021 em razão das restrições da pandemia de Covid-19.
Além disso, de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, mais detalhes sobre o processo serão divulgados em breve.
Outra modificação da Medida Provisória é sobre o Auxílio Acidente. Trata-se, portanto, de benefício que precisarão de revisão periódica por meio de exame médico pericial.
Com isso, os beneficiários que recebem o auxílio deverão passar por exame médico pericial que comprove a sua condição. Caso contrário, poderá ocorrer a suspensão do pagamento do seguro.
Com a alteração, o Auxílio Acidente passa a funcionar de maneira semelhante ao Auxílio por incapacidade temporária e à Aposentadoria por incapacidade permanente.
É importante lembrar que o Auxílio Acidente se destina a quem sofreu algum acidente ou adquiriu alguma patologia com sequelas parciais e permanentes que diminuam a sua capacidade de realização de suas atividades laborais.
Neste caso, então, o trabalhador poderá retornar a sua função mesmo ainda possuindo a sua capacidade de realização de tarefas reduzida.
Por exemplo, um funcionário que adquiriu Lesão por Esforço Repetitivo (LER) em decorrência de suas atividades possui direito ao benefício.
No caso do Auxílio Acidente, o segurado continua recebendo o valor de seu benefício normalmente. Os pagamentos só irão cessar caso ocorra morte ou aposentadoria do segurado.
Assim, por meio da nova regra, o pagamento da cota também poderá ser suspenso caso a perícia médica não identifique nenhuma incapacidade.
A Medida Provisória 1113 também modifica o fluxo de recursos administrativos sobre o resultado da avaliação por perícia médica.
Dessa forma, quando a solicitação de recurso se relacionar a algum resultado de avaliação pericial, este passará pela Subsecretaria de Perícia Médica Federal.
De acordo com o Governo federal, portanto, a modificação do processo de recursos deverá melhorar a atuação do Conselho de Recursos da Previdência Social. Isto é, órgão que julga e analisa todos os recursos contra o INSS.
Atualmente, todos os recursos se encaminham ao conselho, que solicita o parecer da superintendência.
Assim, ao enviar o recurso diretamente ao órgão, o governo acredita que o processo deverá ocorrer com mais agilidade e fluidez.
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Nesse sentido, durante o ano de 2020, dos 992 mil recursos que o Conselho de Recursos da Previdência Social analisou, quase a metade era sobre Auxílios por incapacidade temporária.
A MP também regulamenta o pagamento de uma cota extra aos médicos peritos, que faz parte do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade. Desse modo, a finalidade é reduzir o acúmulo de processos que ainda precisam de exame médico pericial para concessão de benefícios.
Assim, o pagamento do valor extra se destina a peritos que realizarem exames além da quantidade na meta ordinária, em postos de atendimento da Previdência Social com grande demanda.
Para cada perícia extraordinária, o profissional receberá o valor de R$ 61,72. Contudo, para cada análise de processo, o valor será de R$ 57,50.
Segundo a Subsecretaria da Perícia Médica Federal, cerca de 800 mil agendamentos de perícia médica deverão receber atendimento extraordinário.
Desde o fim do mês de março, o INSS divulgou as novas regras de condução do trabalho pelos servidores na análise dos requerimentos dos benefícios, recursos e revisões. Assim, o objetivo é de diminuir a fila de espera do tempo de análise de cada benefício.
Nesse sentido, no início deste ano de 2022, o tempo de espera para a concessão de um benefício do INSS era de cerca de 94 dias. Isto é, o mais extenso desde abril do ano passado, quando o prazo era de 102 dias.
Até o mês de janeiro de 2022, havia cerca de 1,7 milhão de solicitações de benefícios em análise pela equipe do instituto. Então, em março, o número caiu para 1,6 milhão.
Para combater o problema, portanto, o INSS divulgou que vem trabalhando com as seguintes soluções:
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Assim, com estas novas medidas, o INSS poderá atender as grandes demandas da população de forma mais ágil. Logo, aquele cidadão que entrar com pedido de benefício deverá se atentar sobre as novas regras.