Recentemente o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ofertou um novo serviço ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, o objetivo seria de acelerar o processo de cumprimento de decisões judiciais e concessão de benefícios pagos pelo órgão.
Atualmente, o INSS vem tendo dificuldade para cumprir os prazos de concessão de benefícios. Nesse sentido, é importante lembrar que o Instituto conta com falta de funcionários disponíveis para a análise e liberação das pensões. Portanto, se mostra urgente a finalização de novo concurso público.
Recentemente, o órgão publicou novo certame a fim de repor seu quadro pessoal.
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Segundo dados do CNJ, o tempo médio para o cumprimento de decisões judiciais previdenciários do INSS é de cerca de nove meses.
Assim, até o presente momento, trânsito de toda a documentação entre os órgãos acontecia de forma totalmente manual. Isto é, o juiz efetuava a solicitação e aguardava até que um funcionário do INSS a respondesse.
Contudo, a intenção será de implementar um novo sistema.
O Conselho Nacional de Justiça implementará o novo sistema. Este, então, permitirá que o Judiciário de todo o país tenha acesso as informações previdenciárias de maneira automática.
Lívia Peres, juíza auxiliar da presidência do CNJ, detalhou que, atualmente, três benefícios do INSS já contam com o novo sistema de repasse de informações. Isto é, sendo eles a assistência a pessoa com deficiência, a idosos e a aposentadoria por invalidez.
Com isso, O CNJ espera que, em breve, todos os beneficiários estejam na mesma plataforma de dados. Durante os últimos testes, a nova ferramenta possibilitou a implantação e o cumprimento de uma decisão judicial em menos de um minuto.
“A gente desburocratiza também esse ato de comunicação e passa a pensar em dados. A gente recebe, a Justiça começa a receber dados, porque ela trabalha com uma plataforma eletrônica, e também começa a entregar dados para cumprimento, porque o sistema do INSS também é eletrônico. Então é máquina se comunicando com máquina para benefício do cidadão”, declarou a juíza auxiliar.
O INSS conta com diversos processos judiciais. Estes, então, possuem diferentes pedidos e alegações. Além disso, os problemas chegam ao Judiciário quando não foi possível resolvê-lo de forma administrativa.
Nesse sentido, o novo sistema do CNJ será importante para cumprir as decisões judiciais com maior rapidez.
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Entenda, a seguir, alguns dos casos judiciais que cidadãos enfrentam no INSS.
De acordo com a Justiça, o INSS não poderá mais cancelar o pagamento de pensões e aposentadorias que já possuem mais de 10 anos.
Trata-se de decisão do TRF4, em análise do caso de beneficiária com pensão do marido desde o ano de 1979. A cidadão foi convocada pelo o INSS em abril de 2021 para passar por um processo de revisão.
Assim, seria possível comprovar se ela ainda teria o direito de receber os valores do Instituto Nacional do Seguro Social.
Antes de apresentar toda a documentação ao INSS, contudo, a beneficiária entrou com uma ação na Justiça. Então, relatou que o prazo de revisão de benefícios é de 10 anos após a sua concessão, como determina a Lei 8.213 de 1991. Além disso, a segurada solicitou o impedimento de cancelamento da pensão.
A primeira resposta neste ano acabou sendo negativa, o que fez com que a beneficiária recorresse ao TRF4.
Durante o fim do último mês, então, a 5ª Turma do Tribunal entendeu que o prazo para a realização do processo de revisão já se esgotou. Desse modo, não seria mais possível cancelar ou suspender o pagamento de sua pensão.
Em razão de um erro administrativo do instituto, uma cidadã recebeu mais de R$ 50 mil do INSS em sua conta por engano.
Após tentar a recuperação dos valores, a Justiça determinou que a beneficiária não possui nenhuma obrigatoriedade de devolver a quantia. Isto é, por entender que o recebimento ocorreu de boa fé.
Os depósitos eram para seu irmão, já falecido, que recebia uma aposentadoria por invalidez. Contudo, mesmo após sua morte, o INSS continuou pagando o valor do seguro, que posteriormente foi sacado por sua irmã.
Em razão dos saques, considerados indevidos pelo INSS, o órgão passou a realizar descontos na pensão da mulher.
De acordo com a relatora do caso no Tribunal Federal da 4ª Região (TRF – 4), a desembargadora Cláudia Cristina Cristofani, a senhora “informou ao INSS o óbito do verdadeiro segurado. Por falha da autarquia, seguiu-se o pagamento e é possível que ela tenha acreditado que fazia jus ao benefício, após tê-lo comunicado”. Segundo a decisão da desembargadora, o INSS também deverá devolver todo o valor que descontou.
“O STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem aditado o entendimento de que a boa-fé se presume e a má-fé se prova. Ou seja, atribuir má-fé à conduta do réu, mostra-se como medida claramente desproporcional, ao passo que o INSS, órgão federal, reconhecidamente aparelhado de diversos sistemas de fiscalização, deixou de agir, com maior cuidado, à época dos fatos”, escreveu a desembargadora.
Após análise, a Justiça declarou a inexistência do débito em questão, no valor de R$ 51.203,41, e os descontos foram interrompidos. O INSS ainda terá que devolver os valores que descontou de sua pensão por morte.
Segundo a lei, o pagamento de benefícios em razão de algum erro administrativo, e recebidos de boa-fé, não podem ter cobranças do INSS.
De acordo com especialistas do Direito Previdenciário, então, o beneficiário que recebeu os recursos financeiros de boa-fé não pode ser penalizado em razão de um erro do próprio Instituto.
Dessa forma, a realização de descontos pelo o INSS configura um ato ilegal e que deve gerar uma indenização por danos ao segurado.
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Nesse sentido, agora com o novo sistema do INSS, será possível que o cumprimento das decisões judiciais seja mais rápido. Assim, os cidadãos não precisarão esperar meses para assegurar a garantia de seus direitos.