Atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresenta mais de 1,8 milhão de benefícios esperando a liberação. Isto é, segundo o que demonstra um levantamento do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Os últimos dados, portanto, indicam que, durante todo o ano de 2021, a fila de espera para a liberação de benefícios do INSS permaneceu sem muitas alterações. Além disso, no decorrer do ano passado, houve um aumento de cerca de 300 mil casos, quando em comparação com os números de 2020.
De acordo com a entidade, então, o processo de lentidão na liberação de novos benefícios se dá em razão da falta de servidores públicos.
“Não houve aumento do número de processos desde junho de 2021 e, por mais esforço que a equipe atual faça, sem o aumento do número de servidores qualificados ficará difícil diminuir esse estoque”, destacou a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Adriane Bramante.
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Assim, se mostra importante que o Instituto reponha se quadro, a fim de atender melhor os cidadãos
No início deste mês de agosto, o Plenário do Senado Federal aprovou uma medida sobre o INSS. Isto é, trata-se de medida estabelece um conjunto de modificações no modelo de análise da solicitação de benefício ao Instituto.
A MP 1.113/2022, com aprovação no formato de Projeto de Lei de Conversão (PLV) 20/2022, flexibiliza a concessão de benefícios. Isso ocorre por meio da dispensa da perícia médica federal em requerimentos do Auxílio por Incapacidade Temporária, ou seja, o antigo auxílio doença.
Tendo como relator o senador Carlos Viana, o texto agora segue para a sanção do atual presidente Jair Bolsonaro.
De acordo com a proposta, um documento do Ministério do Trabalho e Previdência será responsável pela definição de quais condições implicarão na dispensa da realização do exame pericial.
O uso do modelo já ocorreu no país anteriormente, durante os anos de 2020 e 2021, em razão das questões de distanciamento social para combate da pandemia de Covid-19.
A MP possibilita que aconteça somente uma análise documental no caso de perícias de acompanhamento. Isto é, aquelas a que devem se submeter os beneficiários que já fazem parte do Auxílio-Acidente ou da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
No entanto, caberá ainda ao ato da pasta definir as situações em que a modalidade será possível.
“A MP é louvável, ao buscar alternativas para reduzir o tempo de espera dos segurados e otimizar fluxos de processos no seio da Previdência Social”, afirmou Carlos Viana.
O objetivo da medida provisória é de promover a redução no tempo de espera do agendamento do Serviço de Perícia Médica Federal. Nesse sentido, atualmente este processo leva cerca de 60 dias para ocorrer e já conta com mais 738 mil pedidos pendentes.
A expectativa, portanto, é de que aconteça a redução do tempo de espera na concessão de novos benefícios do INSS. Ademais, também se espera a diminuição de custos de R$ 416,6 milhões ainda no decorrer deste ano de 2022, de R$ 1,79 bilhão em 2023 e R$ 1,856 bilhão em 2024.
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Durante a passagem da proposta no Congresso Nacional, houveram modificações no texto. Entre as principais alterações, então, está a possibilidade da realização de exame de perícia médica de maneira totalmente remota e a facilitação do processo de cadastro de segurados especiais. Isto é, como no caso dos pescadores artesanais.
Os segurados do INSS passam um longo período nas filas de espera do INSS, cerca de 115 dias em média atualmente. Além disso, eles ainda devem estar preparados para possíveis indeferimentos na solicitação de seus benefícios.
De acordo com 27º Boletim Estatístico da Previdência Social (BEPS), de maio deste ano, o INSS negou mais de 1,14 milhão de solicitações de benefícios em todo o Brasil durante o primeiro trimestre de 2022.
Outro dado do levantamento indica que o período dos anos de 2012 a 2018 o INSS costumava negar, em média, 3,4 milhões de benefícios por ano em todo o Brasil. Contudo, desde 2019, os indeferimentos sofreram um aumento médio de 4,4 milhões ao ano.
Especialistas do direito relatam que, o INSS nunca negou tantas solicitações como tem feito agora, durante a atual gestão.
Ademais, estudiosos também acreditam que a falta de estrutura do próprio Instituto também seja um forte motivo para que o mesmo negue tantas solicitações. Isto é, por não ter capacidade de processamento e nem servidores disponíveis para a realização do trabalho.
Profissionais indicam para que, caso tenha sua solicitação negada, o cidadão realize uma contestação junto ao INSS. No entanto, a medida também pode ser um sinônimo de demora. Atualmente, as contestações levam cerca de 411 dias, em média, para passarem pela análise do conselho do órgão.
Para tentar agilizar a tramitação dos processos, em maio deste ano, o INSS publicou a Portaria 4.413 no Diário Oficial da União. O texto, então, modifica o processo de gestão dos recursos administrativos daqueles que possuem pedidos de benefícios indeferidos pelo órgão.
A primeira etapa para iniciar uma contestação junto ao INSS é descobrir o motivo da negativa da solicitação pelo INSS.
Assim, para isso, é importante que os cidadãos possuam em mãos a carta de comunicação da decisão do órgão. No documento será possível encontrar o motivo do indeferimento.
Após a identificação da negativa, o cidadão poderá realizar um recurso administrativo junto ao próprio INSS. O prazo para a solicitação do serviço é de até 30 dias após a data de recebimento da comunicação da decisão.
Nesse sentido, o agendamento pode ocorrer pela central de atendimento, disponível pelo número 135, ou pelo aplicativo Meu INSS.
No recurso é importante que o beneficiário deixe bem claro o motivo que o faz discordar da decisão tomada pelo instituto. Além disso, o cidadãos deverá juntar anexos de todos os documentos que comprovem as condições que alega.
Após a realização do agendamento, o processo se direcionará à Junta de Recurso do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
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Então, o cidadão deverá aguardar a análise do órgão.