Após o fim dos pagamentos da primeira parcela do 13º salário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os segurados já estão aguardando a liberação da segunda cota. De acordo com o calendário, os repasses serão realizados a partir do dia 25 de maio.
O Governo Federal decidiu antecipar pelo terceiro ano consecutivo os pagamentos do 13º salário do INSS. A justificativa é amenizar os impactos causados pela pandemia da Covid-19, inclusive na economia do país.
Vale ressaltar que a segunda parcela do salário extra pode vir com desconto da taxa referente ao Imposto de Renda, no caso em que os segurados sejam declarantes. Veja o cronograma de repasses a seguir.
Para quem recebe um salário mínimo
Dígito final NIS | 2ª parcela |
1 | 25 de maio |
2 | 26 de maio |
3 | 27 de maio |
4 | 30 de maio |
5 | 31 de maio |
6 | 01 de junho |
7 | 02 de junho |
8 | 03 de junho |
9 | 06 de junho |
0 | 07 de junho |
Para quem recebe mais que um salário mínimo
Dígito final NIS | 2ª parcela |
1 e 6 | 01 de junho |
2 e 7 | 02 de junho |
3 e 8 | 03 de junho |
4 e 9 | 06 de junho |
5 e 0 | 07 de junho |
De acordo com as regras oficiais do INSS, podem receber o 13º salário os segurados que recebem qualquer um dos seguintes benefícios:
Vale destacar que não terão direito aos valores, os beneficiários de programas assistenciais, como, por exemplo, os cidadãos que recebem o BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada).
A Reforma da Previdência Social, anunciada no fim de 2019, trouxe alterações significantes para a aposentadoria por idade concedida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Antes de mais nada, é importante lembrar que uma das principais alterações diz respeito a remuneração da aposentadoria por idade. Agora, com a entrada da nova medida em vigor, os valores desse tipo de aposentadoria passam a ser de 60% da média dos salários, somando mais 2% para cada ano trabalhado.
Conforme regras de aposentadoria, será exigido 20 anos de contribuição (homens) e 15 anos de pagamentos (para mulheres).
A princípio, conforme as regras da Reforma da Previdência, o segurado do INSS que deseja se aposentar por idade, deve atender aos seguintes critérios de idade:
Ademais, é importante lembrar que para ter direito a 100% do valor da aposentadoria, será necessário ter 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos de pagamentos (mulheres).
Dessa forma, não basta que o trabalhador chegue a um tempo mínimo de contribuição e idade. Tanto o homem quanto a mulher vão precisar ter um tempo maior de contribuição para conseguir receber 100% das contribuições do INSS.
O homem que deseja se aposentar aos 65 anos de idade e contribuir por 20 anos, por exemplo, receberá 60% de suas contribuições. Ou seja, é possível ter uma aposentadoria até 40% menor. Por conta disso, não basta se atentar a idade na aposentadoria, mas também o tempo de contribuição.
Além disso, vale ressaltar que a mulher que desejar se aposentar aos 62 anos de idade e tenha contribuído por 15 anos junto ao INSS, também receberá apenas 60% de suas contribuições.
Na situação informada, a aposentadoria por idade de segurados que contribuíram por 15 anos junto ao INSS cai de 85% para 60% da média salarial.
Por fim, é importante destacar que o benefício previdenciário passou por mudanças em suas regras após a aprovação da Reforma da Previdência.
Os especialistas confirmam que as regras afetaram as regras de aposentadoria. Por conta disso, o segurado precisa estar sempre atento às mudanças que foram realizadas após a reforma.