O salário do mês de setembro do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será disponibilizado a partir do dia 24 deste mês para os aposentados e pensionistas que recebem até um salário mínimo, e a partir do dia 1º de outubro para quem recebe mais que o piso nacional.
Conforme o cronograma, os pagamentos sempre ocorrerem no final de um mês e início do seguinte. Confira as datas de pagamentos a seguir:
Para quem recebe até um salário mínimo
Final | Pagamento de setembro |
1 | 24 de setembro |
2 | 27 de setembro |
3 | 28 de setembro |
4 | 29 de setembro |
5 | 30 de setembro |
6 | 01 de outubro |
7 | 04 de outubro |
8 | 05 de outubro |
9 | 06 de outubro |
0 | 07 de outubro |
Para quem recebe mais que um salário mínimo
Final | Pagamento de setembro |
1 e 6 | 01 de outubro |
2 e 7 | 04 de outubro |
3 e 8 | 05 de outubro |
4 e 9 | 06 de outubro |
5 e 0 | 07 de outubro |
O segurado que ainda não é cadastrado no “Meu INSS” terá que acessar o site para realizar a inscrição. Essa ação do Governo Federal tem o intuito de unificar todos os logins de portais, sites institucionais, ou qualquer outro digital do âmbito público.
A primeira senha de acesso do Meu INSS pode ser obtida através dos seguintes bancos: Caixa, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Banrisul, Mercantil do Brasil, Sicoob, Santander e Sicredi. Além disso, pode ser adquirida em uma agência da Previdência Social.
Muitos cidadãos brasileiros durante a pandemia da Covid-19 se perguntam se terão direito ao benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo sem contribuir com a Previdência Social.
O lado positivo é que, de fato, existe um benefício concedido pelo INSS destinado aos cidadãos que nunca fizeram recolhimento a previdência, o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social, mais conhecido como BPC/LOAS.
Vale ressaltar, que embora seja distribuído pelo Instituto, o BPC/LOAS não se trata de uma aposentadoria, mais sim um benefício assistencial, uma vez que para receber uma aposentadoria teria que haver contribuição antecedente.
No entanto, alguns cidadãos podem se enquadrarem nos critérios de concessão do BPC, como possuir idade superior a 65 anos ou ser um deficiente. Em ambos os casos as condições financeiras devem ser baixas.
No que se refere ao valor do BPC/LOAS, é de um salário mínimo vigente, o que viabiliza a assistência até para quem nunca contribuiu com o INSS.
Para receber o benefício, os cidadãos devem se enquadrar em cinco requisitos estabelecidos pelo INSS: