Segundo o acordo realizado entre o Ministério Público Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), as análises e concessões de benefícios, como aposentadoria, pensões e auxílios terão novos prazos. A medida foi estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 5 de fevereiro de 2021.
A justificativa para alterar os prazos para análise dos benefícios do INSS é a grande demanda de verificação, logo, a demora para processá-los. Assim, a medida deve trazer uma folga ao instituto, visto que os prazos foram prolongados a fim de não haver atrasos da concessão dos benefícios.
Além disso, os novos prazos previstos no acordo afetam todos os benefícios gerenciados pelo INSS, inclusive o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Confira a tabela a seguir:
Pedido | Novo prazo |
Aposentadorias (exceto aposentadoria por invalidez) | 90 dias |
Benefícios por incapacidade (auxílio doença e aposentadoria por invalidez) | 45 dias |
Auxílio-acidente | 60 dias |
Pensão por morte | 60 dias |
Auxílio-reclusão | 60 dias |
Salário maternidade | 30 dias |
Benefício assistencial | 90 dias |
Caso o pedido realizado se refira a benefícios que não necessitam de uma avaliação pericial para a concessão, como aposentadoria por idade, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão, a contagem se inicia a partir da data do requerimento.
Porém, se o benefício solicitado, ter como exigência de aprovação a análise de perícia médica ou social, o prazo de inicia após a realização desses procedimentos.
Os novos prazos estão em vigor desde o dia 10/06/2021. Contudo, se ainda assim o INSS não cumprir com a análise no prazo previsto para o fechamento do caso, o cidadão deve procurar um advogado especializado na área para que a providências cabíveis a situação sejam tomadas.