Precipuamente, quando se fala em instalação de objeto na linha divisória de imóveis lindeiros, há confusão com o direito de construir.
Dessa forma, a lei traz uma solução para as hipóteses nas quais o vizinho não observou as referidas normas, ao promover a construção de janela, sacada, terraço ou goteira sobre o seu prédio.
Assim, permitindo que o proprietário do imóvel ao lado, apresente pedido para que se desfaça a edificação irregular.
Outrossim, pode ser observado no artigo 1.302 do Código Civil, veja-se:
Art. 1.302. O proprietário pode, no lapso de ano e dia após a conclusão da obra, exigir que se desfaça janela, sacada, terraço ou goteira sobre o seu prédio; escoado o prazo, não poderá, por sua vez, edificar sem atender ao disposto no artigo antecedente, nem impedir, ou dificultar, o escoamento das águas da goteira, com prejuízo para o prédio vizinho.
Além disso, ressalta-se o prazo previsto para que o vizinho tome alguma medida a fim de cessar a intercorrência no seu imóvel.
Contudo, é preciso ter atenção ao caso concreto.
Isto é, de fato o objeto foi alocado, se em janelas ou diretamente na parede, no último caso, mostra-se razoável entender pela não aplicação do artigo supramencionado.
Assim, quando não se destina a desfazer janela, sacada, terraço ou goteira.
Sobre o assunto, tomando por exemplo, mais uma vez, o aparelho de ar condicionado, pode-se colher da jurisprudência:
AÇÃO ORDINÁRIA DEMOLITÓRIA. NÃO COMPROVADAS A PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA. INDEVIDA A INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO INSTALADOS NA DIVISA, INVADINDO PROPRIEDADE DO VIZINHO. PREJUDICADO PARTE DO APELO DO REQUERIDO, CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. CONHECIDO E PROVIDO O APELO DO AUTOR. UNÂNIME.
TJ/RS, Vigésima Câmara Cível, Apelação Cível nº 70004883203, Rel. Rubem Duarte, Julgado em 12/11/2003) (grifou-se)
Outrossim, trata-se de tema, inclusive, levado à análise jurisdicional, conforme denota-se da ementa transcrita:
Direito de vizinhança – Instalação de aparelhos de ar condicionado com motores avançando sobre espaço do terreno vizinho – Pedido de remoção desacolhido na origem – Recurso provido. 1. Havendo nos autos comprovação de que os aparelhos de ar condicionado do imóvel dos réus invadem o espaço aéreo sob a posse e de propriedade dos autores e atendendo a que a propriedade e posse abrangem o solo, o espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício (CC, art. 1.299), é de se determinar a remoção, com o retorno ao “status quo ante” […]
(TJ/SP, 29ª Câmara de Direito Privado, APL 222435020078260047. Rel. Reinaldo Caldas, publicado em 11/04/2011) (grifou-se)
Destarte, não se pode ignorar que, dada a corriqueira ocorrência de conflitos entre vizinhos, o tema é bastante interessante.
Assim, trata-se de tema passível de controversas chegando, muitas vezes, às portas do judiciário, o que é lamentável.
Todavia, apesar de ser possível a aplicação das soluções jurídicas trazidas aqui, o bom senso e a capacidade de desfecho por meio de uma conversa nunca devem sair de moda, sobretudo quando estamos falando de vizinhos.