No Brasil, existem várias categorias de aposentadorias, e uma delas é o benefício por incapacidade permanente. Este é um auxílio fornecido pelo INSS para segurados que, de forma permanente, não podem mais exercer suas atividades laborais.
Essa incapacidade pode ser resultante de problemas de saúde ou acidentes. Diferentemente de outras formas de aposentadoria, essa precisa ser comprovada por meio de uma série de exames médicos e avaliação de um perito. Ademais, o benefício por incapacidade permanente pode ser cessado se a permanência da incapacidade deixar de existir.
Um pouco mais sobre o benefício por incapacidade permanente
O benefício por incapacidade permanente, também conhecido como aposentadoria por invalidez, é, em resumo, um benefício previdenciário. Este é oferecido pelo INSS aos contribuintes que se tornam permanentemente incapazes de continuar trabalhando.
Essa incapacidade pode ser decorrente de problemas de saúde ou acidentes, e a condição de saúde do trabalhador é avaliada por meio de uma perícia médica. Antes de receber essa aposentadoria, o trabalhador geralmente deve solicitar um auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença.
Além disso, o trabalhador precisa ter contribuído para a Previdência Social por um período determinado e cumprir um período de carência. Contudo, há exceções em que o período de carência não é exigido.
Em suma, o benefício por incapacidade permanente foi estabelecido para fornecer segurança aos segurados que podem ser afetados por acidentes ou doenças. Assim, evita-se que tenham que esperar muitos anos para se aposentar por meio da aposentadoria comum.
Requisitos para a obtenção do benefício
Os requisitos essenciais para obter o benefício por incapacidade permanente incluem ser um segurado do INSS, o que significa ter contribuído para a Previdência Social. Ademais, é preciso estar em um período de graça, que é quando se contribuiu e ainda mantém vínculo com o sistema de Previdência Social.
Além disso, é fundamental comprovar a incapacidade por meio de uma perícia médica, na qual a condição de saúde do segurado é avaliada. Nesse sentido, a perícia determinará se o segurado tem a capacidade ou não de continuar trabalhando, mesmo que seja para outra atividade.
Outro requisito a ser observado é a carência, que representa o número mínimo de contribuições que o segurado deve ter feito para ter direito ao benefício. No caso da aposentadoria por invalidez, normalmente é necessário ter contribuído por no mínimo 12 meses, a menos que a incapacidade resulte de acidentes de trabalho, doenças decorrentes da profissão ou doenças graves.
Lista de doenças isentas da carência
Existe uma lista de doenças que isentam o segurado do cumprimento do período de carência, conforme estabelecido pela Portaria MTP/MS nº 22/2022. Essas doenças dispensadas do período de carência são:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico.
Essa lista de doenças que isentam o período de carência é importante, pois permite que os segurados que sofrem de condições graves possam receber o benefício por incapacidade permanente sem a necessidade de ter contribuído por um período mínimo de 12 meses.
No caso de segurados empregados, basta um único dia de trabalho para ter direito à aposentadoria por invalidez. No entanto, para segurados facultativos e contribuintes individuais, é necessário ter feito uma contribuição para a Previdência Social antes da data em que ocorreu a incapacidade decorrente de doença grave.
Valor do benefício por incapacidade permanente
Houve um esforço legislativo para aumentar o valor do benefício da aposentadoria por invalidez em 110%. O Projeto de Lei nº 4.769 de 2012 tem o objetivo de corrigir uma perda de 40% que ocorreu após a Reforma da Previdência. Essa proposta, de autoria do Senador Paulo Paim, está em tramitação há algum tempo.
Se aprovada, o novo cálculo incluiria 110% do valor médio dos maiores salários do trabalhador, corrigidos monetariamente, resultando em um acréscimo de 10% em relação ao método atual. Essa aprovação da proposta beneficiaria os aposentados por invalidez, bem como aqueles que sofreram acidentes e tiveram o benefício convertido em pensões acidentárias.
Para consultar o andamento da sua aposentadoria por invalidez, você pode acessar a plataforma ou o aplicativo “Meu INSS”. Lá é possível encontrar todas as informações necessárias para verificar o status do seu pedido, bem como conhecer os detalhes de uma possível aprovação.