Economia

INFORMAÇÃO IMPORTANTE para as donas de casa que pensam na APOSENTADORIA

A aposentadoria é um dos maiores desejos de todo trabalhador que assina carteira de trabalho e que contribui para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, permanecem questões relacionadas ao assunto, como se existe aposentadoria para dona de casa.

Então, se você é alguém que também tem essa dúvida, está no lugar certo. Assim, continue lendo a matéria desta terça-feira (31) do Notícias Concursos. Dessa forma, confira se realmente há a aposentadoria para dona de casa sem carteira assinada e sem salário fixo no Instituto Nacional do Seguro Social.

Como saber se a aposentadoria para dona de casa procede

De acordo com as regras da Previdência Social, para receber os direitos de aposentadoria do INSS, uma pessoa deve ter contribuído ao INSS. E as contribuições devem ocorrer por, pelo menos, 15 anos. Assim, é possível ter esse direito.

Para as mulheres, no entanto, em 2023, é preciso ainda ter 61 anos e 6 meses para solicitar os benefícios. Portanto, a administração da Previdência Social tem até 45 dias após a solicitação e entrega dos documentos para aceitar ou não a solicitação.

INFORMAÇÃO IMPORTANTE para as donas de casa que pensam na APOSENTADORIA – Canva Pro

No entanto, para as donas de casa, elas só têm direito à aposentadoria se contribuírem para o INSS por meio de guia previdenciária. Além disso, neste caso, as contribuições são opcionais e tributadas em 20% ou 11%. No entanto, vale ressaltar que a aposentadoria pode ser por tempo de contribuição.

Para as mulheres, donas de casa, que se encontram um tanto vulneráveis, a aposentadoria também é possível. Neste caso, a alíquota do salário-mínimo é de 5%, justificando uma baixa renda. Por fim, vale ressaltar que as cidadãs femininas que pagam a alíquota de 5% e desejam receber uma aposentadoria do INSS devem fazer a complementação mensalmente.

O direito da dona de casa

Quando uma dona de casa passa a contribuir para o INSS, ela pode obter outros benefícios junto com outros segurados como:

  • Pensão por morte do cônjuge;
  • Benefícios de idade;
  • Tempo de contribuição;

Então, as mulheres trabalhadoras do lar que desejam receber o benefício, não devem perder tempo. Elas precisam providenciar com urgência todos os documentos necessários e abrir o processo de requisição de aposentadoria para dona de casa.