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Imposto de Renda: veja o que fazer para receber a restituição no primeiro lote

Prazo para declarar o Imposto de Renda chega ao fim em menos de um mês. Veja o que fazer para receber a restituição mais rapidamente

Publicado por
Aécio de Paula

Corre que ainda dá tempo! Se você é daqueles que gosta de ver o dinheiro de volta o quanto antes, marque no calendário: 9 de maio é o prazo final para enviar a declaração do Imposto de Renda e ter mais chances de receber o saldo no primeiro lote de restituição. 

A Receita Federal confirmou a informação ainda na última quarta-feira (30).

Mas é preciso ter atenção: esse primeiro lote será exclusivo para quem entregar até essa data. Nos anos anteriores, os dois primeiros lotes eram destinados somente às pessoas com prioridade legal, como idosos e pessoas com doenças graves. 

Em 2024, houve uma mudança: o terceiro lote foi o primeiro a incluir contribuintes sem prioridade. Na prática, isso significa que quem quiser antecipar o recebimento precisa correr.

Quem tem prioridade na restituição

É importante deixar claro que, assim como aconteceu nos anos anteriores, a receita Federal organiza a fila de pagamento da restituição com base em uma ordem legal. 

Neste sentido, você pode conferir abaixo quais são os grupos que estão na frente por lei. 

  • Idosos com 80 anos ou mais
  • Idosos entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência e com doenças graves
  • Contribuintes cuja maior renda vem do magistério
  • Quem usou a declaração pré-preenchida e optou por restituição via Pix
  • Quem usou a declaração pré-preenchida ou escolheu o Pix
  • Demais contribuintes

Dentro de cada grupo, o critério de desempate é simples: quem envia primeiro, recebe antes.

Idosos normalmente têm prioridade no processo de seleção. Imagem: Agência Brasil

As datas importantes para ficar de olho

Se você faz parte do grupo de pessoas que está disposto a receber a restituição com um acerta antecedência, saiba que é preciso prestar muita atenção nas seguintes datas: 

  • 9 de maio – Prazo para entrar no primeiro lote
  • 23 de maio – Liberação da consulta ao 1º lote
  • 30 de maio – Pagamento da restituição para quem está no 1º lote
  • 30 de maio (23h59) – Prazo final para entregar a declaração sem multa

Quem perde o prazo final da entrega, passa a ter que pagar uma multa que varia entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido.

O calendário de pagamentos da restituição

Mas, afinal, quais são as datas de pagamentos da restituição do Imposto de Renda para este ano de 2025? Esta também é uma informação que já foi divulgada pela Receita Federal. Veja no calendário abaixo: 

Lote Data de pagamento
1º lote 30 de maio
2º lote 30 de junho
3º lote 31 de julho
4º lote 29 de agosto
5º lote 30 de setembro

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?

Vale frisar que recentemente as regras para a declaração do Imposto de Renda foram atualizadas. A partir de 2025, estão isentos do tributo aqueles trabalhadores que recebem até R$ 2,8 mil, considerando o desconto simplificado de R$ 564,80.

Para este ano de 2025, também ficou definido que devem declarar o Imposto de Renda, todos os seguintes grupos:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00.
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
  • Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2024, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.