Um novo grupo de pessoas poderá obter a isenção na declaração anual do Imposto de Renda (IR) no próximo ano. Isso porque está em tramitação o Projeto de Lei 488/22, que prevê a isenção do IR para os profissionais da segurança pública.
Dessa forma, estima-se que os policiais militares, os bombeiros militares e os policiais civis, federais, rodoviários federais e penais sejam beneficiados com a medida. A seguir, confira mais informações sobre a tramitação do processo e como irá funcionar.
O Projeto de Lei (PL) que prevê a isenção do Imposto de Renda para os profissionais da segurança pública ainda está em tramitação. Isso significa que ele ainda não está em vigor e ainda será necessário passar por algumas etapas até se tornar efetivo para os profissionais.
“Segundo a Constituição, a segurança pública é dever do Estado. Nesse sentido, nada mais justo que os profissionais que atuam nessa área sejam isentos do IR, visto que os seus rendimentos provêm desta atividade, que é essencial à existência do Estado”, disse o deputado Gurgel (União – RJ), autor da proposta.
O PL tramita em caráter conclusivo e ainda passará pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e Cidadania.
Todos os anos, as pessoas que possuem proventos acima da taxa de isenção devem declarar o Imposto de Renda (IRPF). Trata-se de um tributo à Receita Federal sobre tudo o que o cidadão recebe.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a utilização das verbas do IR possui como destinação os investimentos em saúde, educação, programas de transferência de renda, infraestrutura, cultura, esporte, entre vários outros setores públicos.
Para fazer a declaração, o cidadão deve procurar por um contador. Assim, deve prestar informações e documentos que comprovem todos os seus proventos do ano. Além disso, também é possível declarar despesas relacionadas à saúde e educação, que poderão ocasionar dedução do valor a pagar.
Isso significa que, caso as despesas declaradas somem um valor maior do que o saldo devedor de imposto, o trabalhador poderá receber a restituição do imposto de renda. Ou seja, o governo irá devolver para o bolso do cidadão o valor equivalente à diferença.
Todas as pessoas que receberam proventos acima da faixa isenção devem declarar o Imposto de Renda. Além disso, o cidadão também deve fazer a declaração caso tenha operação na Bolsa de Valores.
Ademais, existem mais algumas regras de isenção, além dos proventos. Assim, as pessoas que possuem alguma doença grave, como HIV, cegueira ou cardiopatia grave também possuem isenção. No entanto, deverá apresentar o atestado médico para receber o benefício.
Vale ressaltar ainda que, as pessoas que trabalham de carteira assinada, possuem a tributação diretamente na fonte. Ou seja, isso significa que o Imposto de Renda é descontado mensalmente do salário do trabalhador em sua folha de pagamento.
Por isso, ao declarar o Imposto de Renda, este grupo não precisa realizar o pagamento. Essa modalidade de declaração se chama Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).