Terminou oficialmente o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda. Segundo a Receita Federal, pouco mais de 35 milhões de brasileiros enviaram os documentos. Embora o número seja maior do que o esperado (aproximadamente 40 milhões), o fato é que existem casos de cidadãos que precisavam enviar a declaração e não enviaram nada.
Quais são os próximos passos para estas pessoas? Segundo as informações da própria Receita Federal, é preciso ter em mente que não será possível fugir da multa. Considerando que o prazo já acabou, os indivíduos que não enviaram a documentação precisarão pagar a penalidade que varia entre R$ 165,74 a até 20% do valor do imposto devido.
Seja com for, o cidadão que não enviou a documentação, ainda pode declarar o Imposto de Renda. Na manhã desta quarta-feira (1), a Receita Federal explicou que reabriu o processo de envio. Dessa forma, basta baixar o app do órgão no computador e realizar o preenchimento. As regras são basicamente as mesmas que existiam para quem enviou o documento no prazo.
No momento do envio da declaração do Imposto de Renda, o cidadão receberá uma espécie de notificação de lançamento de multa. Além disso, ele também receberá o Documento de Arrecadação de Receitas (DARF). A partir daí, o contribuinte terá exatamente 30 dias úteis para pagar a dívida e regularizar a sua situação.
De acordo com a Receita, em caso de pagamento no prazo, o cidadão passa a ter o seu perfil completamente regularizado. Por outro lado, caso ele não pague até o fim da validade, os juros começam a correr. Vale lembrar ainda que o cidadão se torna inadimplente aos olhos do Governo Federal.
Caso o cidadão tenha direito a algum tipo de restituição e não pague a multa, os valores da dívida passam a ser descontados nos lotes de pagamentos da Receita Federal. O órgão explica ainda que o corte será realizado com os juros corridos. O cidadão que não concordar com a multa, poderá apresentar uma defesa em até 30 dias.
Segundo informações da Receita Federal, o cidadão que opta por não pagar a multa se torna inadimplente. Nesse sentido, ele não conseguirá mais realizar atividades como liberações de empréstimos, por exemplo. O sistema bloqueará o pedido.
Além disso, o cidadão também não conseguirá emitir passaportes para viajar para outros países, e nem mesmo solicitar certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel. Até mesmo inscrições em concursos públicos estão em risco.
No entanto, toda a situação pode ser resolvida, caso o cidadão inadimplente pague a sua dívida junto ao banco de sua preferência. A Receita diz ainda que o indivíduo precisa enviar a declaração mesmo depois do fim do prazo para os envios.
E como fica a situação dos cidadãos que enviaram a declaração no prazo, mas perceberam agora que ela estava errada? Existem casos em que o indivíduo esquece algum dado, até mesmo por causa da correria dos últimos momentos da declaração.
Não se preocupe. Em situações como esta, não será necessário pagar nenhum tipo de multa. O cidadão poderá ir até o mesmo app do envio, e selecionar a opção de “Declaração Retificadora”. Assim, ele terá a possibilidade de consertar os possíveis erros.
De acordo com as informações oficiais, o prazo para enviar uma declaração retificadora é de cinco anos. No entanto, a Receita Federal indica que o melhor a se fazer é realizar o envio o quanto antes para evitar a queda na malha fina.