Imposto de renda: lista de pessoas que podem receber novo lote da restituição
Receita Federal abriu nesta semana mais uma consulta ao novo lote da restituição do Imposto de Renda. Veja quem recebe
A espera acabou. Nesta quarta-feira (24), a Receita Federal liberou a consulta aos dados de mais um lote residual da restituição do imposto de renda. A partir de agora, todos os cidadãos podem saber se poderão receber o saldo em suas contas no próximo dia 31 de janeiro.
Ao todo, a Receita Federal estima que 306.224 pessoas tenham direito ao novo lote da restituição do imposto de renda. Para tanto, o Fisco deverá liberar um montante de cerca de R$ 800 milhões.
Como realizar a consulta
Não é preciso sair de casa para saber se você está entre as pessoas que poderão receber o novo lote da restituição. Para realizar a verificação, basta entrar no site oficial do Meu Imposto de Renda, seguir para Serviços e clicar em Consultar a Restituição.
Neste processo, serão exigidas algumas documentações básicas como o número do CPF, a data da declaração (que no nosso caso é 2023), e a data de nascimento.
“A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas”, diz a Receita Federal.
Quem poderá receber a restituição
Como se trata de uma restituição de caráter residual, o público alvo é formado por pessoas que declararam o imposto de renda, mas não conseguiram receber a restituição nas cinco datas regulares de 2023. Estamos falando, portanto, de pessoas que caíram na chamada malha fina, e que conseguiram resolver as suas pendências depois.
Com a resolução da pendência, o cidadão passa a se tornar apto ao recebimento da restituição residual, que é justamente o que está sendo pago agora. Poderão receber o saldo na próxima semana:
- 8.613 idosos acima de 80 anos;
- 67.695 idosos entre 60 e 79 anos;
- 6.403 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- 20.258 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- 128.138 contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição via Pix;
- 75.117 contribuintes não prioritários.
Os pagamentos da restituição
É importante lembrar que nesta quarta-feira (24), a Receita Federal está liberando apenas a consulta aos valores. Como dito, os repasses em si só devem ser feitos a partir do próximo dia 31 de janeiro.
Os depósitos são feitos automaticamente na mesma conta que foi informada pelo contribuinte no momento da declaração do Imposto de Renda do ano de 2023.
Se a conta ou a chave Pix informada não estiver mais em funcionamento, não há problema. Neste caso, o dinheiro é enviado para o Banco do Brasil, de modo que o contribuinte precisa entrar em contato com esta instituição para reaver a quantia.
É possível reagendar o crédito através destes canais oficiais:
- Portal BB na internet;
- Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Malha fina
A Receita Federal informou que pouco mais de 1,3 milhão de contribuintes caíram na chamada malha fina em 2023. São contribuintes que enviaram a declaração do Imposto de Renda com algum tipo de erro. Entre as falhas mais comuns encontradas, podemos citar:
- 58,1% – Deduções da base de cálculo, sendo as despesas médicas o principal motivo de retenção (42,3% do total de motivos de retenção).
- 27,6 % – Omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual de titulares e dependentes declarados.
- 10% – Divergências entre os valores de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) entre o que foi informado na Dirf e o que foi declarado pelas pessoas físicas nas DIRPF.
- 4,3% – Deduções do Imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados e divergência entre os valores declarados de carnê-leão e imposto complementar e os valores efetivamente recolhidos.