Direitos do Trabalhador

Imposto de Renda: gastos com compra de livros podem ser deduzidos

Na última semana, a Receita Federal anunciou oficialmente o aumento do prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda. Agora, as pessoas têm até o dia 31 de maio para enviar a documentação. Mas as mudanças pararam por aí. As regras de dedução seguem as mesmas para todos os contribuintes.

Uma das questões que circulam com frequência nas redes sociais é a situação da dedução dos gastos para o contribuinte que compra livros. Afinal de contas, um usuário que costuma comprar esses itens têm direito a uma dedução? Segundo informações da Receita Federal, a resposta é sim.

De acordo com as informações oficiais, os chamados gastos com educação estão entre as possíveis deduções nos cálculos do Imposto de Renda. E aqui não interessa se os livros foram comprados para o próprio contribuinte ou para um dos seus dependentes. Em todos os casos, ele poderá deduzir o gasto em questão.

Vale lembrar, no entanto, que nem todos as despesas com educação entram nesta lógica. Quando se trata de livro didático, por exemplo, a dedução não pode acontecer. Além disso, compras de apostilas, material escolar e até mesmo mensalidades de transporte e uniforme não são dedutíveis. É o que diz a Receita Federal.

Caso o cidadão gaste com viagens para outras cidades, estados ou mesmo países, os gastos também não são deduzidos. Em regra, a dedução vale apenas para as despesas extras construídas para a educação seja do contribuinte ou do seu dependente. Caso contrário, ela não entra na dedução.

Envios do Imposto de Renda

Nesta semana, a Receita Federal realizou uma atualização sobre a quantidade de envios da declaração do Imposto de Renda por parte dos brasileiros. Segundo os dados, pouco mais de 13 mil documentos já foram enviados.

Ao todo, a Receita Federal espera que pouco mais de 34 milhões de brasileiros enviem a documentação até o final do prazo. Eles acabaram de aumentar o limite de tempo do dia 29 de abril para o dia 31 de maio deste ano.

Na velocidade atual, estima-se que nem todo mundo conseguirá enviar a declaração até a data limite. Quem não enviar a declaração corre o risco de ter que pagar uma multa e em caso de não pagamento, o cidadão poderá entrar em situação de inadimplência.

Dica é declarar o mais rápido possível

Embora a Receita Federal tenha decidido prorrogar o prazo para o recebimento da declaração do Imposto de Renda, a regra geral segue a mesma. Eles aconselham que o envio aconteça o mais rapidamente possível.

Quem declara o Imposto de Renda mais cedo, passa a ter mais chances de receber uma possível restituição nos primeiros lotes. As datas para a devolução seguem as mesmas. Serão cinco repasses. Todos acontecerão no segundo semestre do ano.

Além da questão da restituição, o cidadão que declara o Imposto de Renda mais cedo, passa a ter mais chances de consertar possíveis erros. Mesmo quem já enviou a documentação, pode realizar as alterações antes do prazo final.