O contribuinte que foi pego pela malha fina devido ao Imposto de Renda no ano passado, já pode apresentar a sua contestação, isso porque o prazo se iniciou na quinta-feira (07).
Quando a Receita Federal encontra alguma irregularidade na declaração, esta fica retida para verificação de pendências.
Ao todo 910.996 contribuintes caíram na malha fina no ano passado devido a problemas com as informações prestadas, de acordo dados divulgado em de setembro pela Receita.
Veja os principais motivos informados pela receita para que a declaração do Importo de Renda fosse retida:
Como contestar o Imposto de Renda de 2020?
A solicitação de contestação do Imposto de Renda de 2020 poderá ser feita diretamente pelo sistema e-Defesa.
Primeiramente será necessário preencher um formulário. A Receita disponibiliza alegações comuns para cada infração. Depois disso, o sistema poderá indicar quais os documentos necessários para seguir com a contestação.
Com a impugnação gerada, o contribuinte terá que entrar no e-CAC. No portal deverá abrir um Dossiê Digital de Atendimento (DDA) do tipo Impugnação de Notificação de Lançamento Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Inserindo para isso a defesa e os documentos necessários.
Neste ano, a defesa poderá ser apresentada de forma totalmente online, sem a necessidade de comparecimento presencial.
Mais informações sobre a contestação e impugnação podem ser obtidas no portal do governo federal.
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O que é o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é um tributo federal e como o próprio nome diz é cobrado através da “renda”. Ou seja, o governo tributa o valor que você ganha e cobra uma porcentagem anual dos seus rendimentos.
A porcentagem cobrada pode variar de acordo com o seu ganho anual.
Para cobrar este tributo, o governo obriga que todos declarem seus bens e seus ganhos. Você também pode declarar despesas médicas e de faculdade.
Há dois tipos de declarações de Imposto de Renda: a completa e a simplificada. De acordo com especialistas, é recomendável que a declaração de Imposto de Renda completa seja feita e caso a simplificada seja mais vantajosa, o programa irá te sinalizar.
Na declaração completa o abatimento é considerado por meio dos seus gastos declarados com saúde, educação, por exemplo. Já na simplificada há uma porcentagem estabelecida para abatimento.
Nem sempre é vantajoso optar pela simplificada, caso seus abatimentos sejam pequenos.
A declaração pode ser feita por um contador, mas também é possível declarar o Imposto de Renda por conta própria.
Também é possível doar parte do Imposto de Renda.