A retificação do Imposto de Renda é a possibilidade de corrigir erros cometidos no decorrer da declaração, sendo assim, a declaração retificadora substitui a original.
O processo de retificar a declaração do Imposto de Renda pode ser realizado ainda que o declarante não tenha caído na malha fina. Contudo, a retificação é vedada em caso de fiscalização por parte da Receita Federal.
Além disso, em situações específicas nas quais o contribuinte agendou um atendimento presencial na Receita Federal, também não é possível retificar a declaração que originou esse procedimento.
A retificação da declaração do Imposto de Renda pode ser feita por até 5 anos após o envio da declaração original. Contudo a correção dos dados só podem ser enviadas dentro do prazo de entrega vigente, que no caso deste ano, é até 31 de maio.
A declaração do Imposto de Renda pode ser feita de maneira simplificada ou completa. Por isso, é importante ter atenção a este detalhe durante a correção das informações;
A declaração retificadora do Imposto de Renda pode ser feita pelo programa IRPF ou através do aplicativo Meu Imposto de Renda. Além disso, é válido ressaltar que a retificadora pode ser feita também pelo portal e-CAC da Receita Federal.
Para retificar a declaração de IR pelo programa da Receita Federal, bem como pelo aplicativo, o contribuinte deve buscar pela opção declaração e, por conseguinte, clicar em retificar.
É necessário informar o número de recibo da sua declaração anterior, pois sem essa informação não é possível realizar o processo. Dessa forma, basta realizar as alterações necessárias ou acrescentar dados, se for o caso.
É válido ressaltar que se o contribuinte salvou a declaração original, não é preciso realizá-la de forma integral novamente, pois é possível apenas modificar os dados a serem retificados. A transmissão pode ser efetuada através da opção de entregar declaração. É importante salvar uma cópia da declaração e o número do novo recibo.
Para retificar o Imposto de Renda dentro do e-CAC, é possível alterar apenas os campos que precisam de correção. Visto que o sistema recupera automaticamente os dados entregues anteriormente. Para isso, é necessário que o contribuinte acesse o sistema e-CAC e busque pela opção retificar declaração.
Dentro do processo de declaração virtual, não há a possibilidade de corrigir informações referentes à atividade rural e ganhos de capital. Além disso, alterações nas informações das fichas “Bens e Direitos” e “Dívidas e Ônus Reais”, só podem ser feitas por quem possui o certificado digital.
Conforme dito anteriormente, o contribuinte pode retificar a declaração dentro do período de 5 anos. Por isso, caso seja do seu interesse retificar declarações anteriores, o procedimento a ser realizado é basicamente o mesmo.
Contudo é necessário se atentar a versão do programa que será baixada. Por exemplo, para para retificar declarações referentes ao exercício 2020, é necessário baixar o programa de 2021.
A Receita Federal disponibiliza todas as versões dos últimos 5 anos. Por isso, esse é um ponto de atenção, pois é necessário baixar um programa que comporte a versão quanto ao ano da retificação.
Outro ponto a ser considerado sobre a retificação da declaração, é que se alguma informação alterada causar um sistema de encadeamento nas próximas declarações, todas as demais deverão ser alteradas também.
Por exemplo, se modificar a informação sobre um bem que está como seu patrimônio até os dias atuais, não é viável alterar essa informação apenas na declaração feita em 2020, pois deve-se alterar as declarações subsequentes, até chegar na declaração de 2023.
É válido ressaltar que o contador é o profissional apto para realizar esse processo, bem como, para prestar mais esclarecimentos de acordo com suas necessidades.