Pegou dinheiro emprestado em 2025 — ou emprestou para alguém? Então, o prazo de 29 de maio é uma data que merece atenção. A Receita Federal exige que empréstimos acima de R$ 5 mil sejam declarados no Imposto de Renda 2026, e quem ignora essa regra pode parar diretamente na malha fina. Não importa se foi um financiamento bancário ou um acerto de contas com o vizinho: o Fisco quer saber de tudo.
A lógica por trás disso é simples. O sistema da Receita Federal consegue identificar quando a renda declarada não acompanha a evolução do patrimônio ou do padrão de vida do contribuinte — e faz isso de forma automática. Um valor movimentado sem registro adequado levanta suspeitas imediatas.
Por isso, declarar empréstimos corretamente não é apenas uma obrigação: é a forma mais segura de evitar dores de cabeça com o órgão.
O Fisco precisa cruzar as informações financeiras do contribuinte para garantir que o dinheiro movimentado tenha origem conhecida. Quando um valor expressivo entra ou sai de circulação sem registro, o sistema da Receita pode interpretar isso como renda não declarada.
Além disso, em 2026, a Receita Federal espera receber cerca de 44 milhões de declarações, e o objetivo declarado pelo órgão é tornar a entrega mais segura e fluida. Com mais cruzamento de dados do que nunca, omissões têm cada vez menos chance de passar despercebidas.
A obrigação se aplica a empréstimos acima de R$ 5 mil, independentemente de sua origem:
A regra vale tanto para quem recebeu o empréstimo quanto para quem o concedeu. Ambos têm obrigações distintas dentro da declaração.
Empréstimos recebidos devem ser registrados na ficha “Dívidas e Ônus Reais” dentro do programa da declaração. Essa aba reúne os financiamentos que não estão atrelados diretamente a bens, como imóveis ou veículos.
1º passo: Acesse o programa e vá até a aba “Dívidas e Ônus Reais”. Clique em “Novo” para registrar o empréstimo.
2º passo: Na tela seguinte, clique em “Código” e selecione o tipo de crédito que corresponde ao seu caso. As opções incluem estabelecimento bancário comercial, pessoas físicas, pessoas jurídicas, entre outras.
3º passo: Preencha o campo “Discriminação” com todos os detalhes da operação: data do empréstimo, CPF ou CNPJ de quem emprestou o dinheiro e demais informações relevantes. Especialistas destacam que quanto mais detalhada for essa descrição, menor o risco de questionamentos futuros.
4º passo: Informe o valor da dívida em 31 de dezembro de 2024 (se não havia saldo, deixe R$ 0) e o valor no ano-calendário de 2025.
Quando o contribuinte é quem emprestou o dinheiro, a informação vai na ficha “Bens e Direitos”, pois o valor cedido representa um crédito — ou seja, um bem do declarante.
1º passo: Acesse a aba “Bens e Direitos” e clique em “Novo”.
2º passo: Selecione o grupo 5 – Créditos e, em seguida, o código 1 – Empréstimos Concedidos. Nessa tela, preencha:
3º passo: Adicione os detalhes da operação no campo “Discriminação”, incluindo data e demais informações que identifiquem o negócio.
Em 2026, o sistema da Receita Federal consegue verificar 100% das despesas médicas declaradas pelos contribuintes — bancos, empregadores, imobiliárias e planos de saúde alimentam o sistema automaticamente. Esse mesmo nível de integração se aplica às movimentações financeiras. Qualquer inconsistência entre o que o contribuinte informa e o que as instituições reportam ao Fisco pode resultar em retenção da declaração.
Além disso, quem errar no preenchimento pode atrasar a restituição ou cair na malha fina — e o prazo do IR 2026, que vai até 29 de maio, é mais curto do que nos anos anteriores.
Sim. Caso haja cobrança de juros em um empréstimo entre pessoas físicas, esses rendimentos devem ser informados como rendimentos tributáveis pelo credor. Ignorar essa parte pode gerar inconsistências no cruzamento de dados da Receita.
A entrega das declarações do IR 2026 começou em 23 de março de 2026. O prazo final é 29 de maio de 2026. Quem entregar antes e usar a declaração pré-preenchida tem vantagem na fila de restituição.
Algumas orientações práticas para evitar erros:
Para quem ainda não baixou o programa, o Programa Gerador da Declaração do IRPF 2026 já está disponível gratuitamente no site oficial da Receita Federal e é compatível com Windows, macOS e Linux.
| Situação | Ficha no programa | Código |
|---|---|---|
| Tomou empréstimo | Dívidas e Ônus Reais | Conforme o tipo de credor |
| Concedeu empréstimo | Bens e Direitos | Grupo 5 – Código 1 |
Essa distinção é a que mais gera confusão entre os contribuintes. Registrar na ficha errada pode fazer com que a declaração apresente inconsistências que o sistema identifica automaticamente.
Para mais informações e notícias, acesse a página inicial do portal Notícias Concursos.
Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o Imposto de Renda em 2026: