Economia

Imposto de Renda 2024 TEM a tabela LIBERADA; veja AGORA

Recentemente, surgiram informações sobre a situação do Imposto de Renda referente ao ano de 2024. Portanto, se você está sujeito à obrigação de efetuar a declaração desse tributo, convém estar atento aos montantes envolvidos e já se preparar para realizar esse procedimento no próximo ano.

É relevante destacar que, para além do Imposto de Renda, a Medida Provisória (MP) que obteve a aprovação do governo confirmou o incremento do salário mínimo para a quantia de cerca de R$ 1.320. Então, de maneira geral, estabeleceu a política de valorização anual e a aguardada correção da tabela do IRPF. Tais alterações foram estabelecidas a partir do mais recente dia 24 de agosto.

Imposto de Renda em 2024: isenção e pagamento

Frente à alteração na tabela, que não ocorria desde o ano de 2015, durante o mandato de Dilma Rousseff como presidente do Brasil, ocorrerá a isenção do imposto. Esta será aplicada para os indivíduos que auferem até R$ 2.112 mensalmente a partir do próximo ano. É crucial frisar que aqueles com rendimentos superiores a essa faixa terão deduções maiores.

Diante das inúmeras incertezas que surgiram nesse ínterim, houve uma comunicação divulgada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco). Foram esclarecidos os pormenores sobre como será o processo de declaração a partir do próximo ano. Verifique abaixo:

  • Conforme mencionado anteriormente, indivíduos que recebem até R$ 2.112 estão isentos de declarar e não ocorrerá nenhum decréscimo;
  • Indivíduos que auferem renda entre R$ 2.112,01 e R$ 2.826,65 estarão sujeitos a uma alíquota de 7,5%, com uma dedução de R$ 158,40;
  • Aqueles que possuem rendimentos situados entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 estarão sujeitos a uma alíquota de 15%, com uma dedução de R$ 370,40;
  • Indivíduos com ganhos na faixa de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 estarão sujeitos a uma alíquota de 22,5%, com uma dedução de R$ 651,73;
  • Aqueles que auferem renda superior a R$ 4.664,68 estarão sujeitos a uma alíquota de 27,5%, com uma dedução de R$ 884,96.
A faixa salarial influencia na declaração – Imagem Adobe Stock

Mudanças na tributação foram aprovadas de última hora

Apesar de estar em vigor desde o dia 1º de maio, o salário mínimo foi oficialmente implementado após a promulgação desta medida provisória. A MP foi redigida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nos últimos dias.

É relevante enfatizar que o chefe de Estado já havia emitido um projeto de lei (PL) estipulando a estratégia relacionada à valorização do piso nacional. Este projeto acabou por se combinar com a medida provisória recentemente aprovada.

A partir desse ponto, a política de valorização do salário mínimo incorporará o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Além disso, terá também o Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos precedentes. Caso a medida provisória não tivesse sido submetida a votação até o dia 28 de agosto, o documento teria perdido a sua vigência.

Consulta do 4º lote da restituição do Imposto de Renda

De acordo com a Receita Federal, a possibilidade de verificar quem será beneficiado no quarto lote da restituição e qual quantia receberá ficou disponível a partir das 10 horas da quinta-feira (24). Os pagamentos correspondentes ocorrerão sete dias após, no dia 31 de agosto. Os montantes serão transferidos para a conta indicada na declaração.

Para efetuar a consulta, o contribuinte deve acessar o portal da Receita Federal, fornecer o CPF, a data de nascimento e o ano em que efetuou a declaração. O mesmo procedimento pode ser realizado através do aplicativo Meu Imposto de Renda (Android ou iOS).

No processo de consulta, também é viável verificar se alguma pendência foi identificada na declaração, o que pode estar impedindo o recebimento da restituição. É possível averiguar se o contribuinte foi retido na malha fina utilizando as mesmas plataformas ou o portal e-cac, selecionando a opção de extrato.

As declarações com discrepâncias somente serão liberadas para o pagamento da restituição após a devida correção ser efetuada. Além disso, pode ocorrer que os dados fornecidos para depósito estejam incorretos, e essa situação deve ser resolvida diretamente com o Banco do Brasil, seja por meio das agências, do site ou dos números de telefone (4004-0001 ou 0800-729-0001).