É importante ter atenção às novas regras anunciadas pela Receita Federal no que diz respeito à Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente ao ano-base 2023.
A saber, o Fisco tem a expectativa de recebimento de aproximadamente 43 milhões de declarações. É um número considerável!
Então para quem não acompanhou, cabe mencionar que o prazo de envio teve início no dia 15 de março. E veja só, vai até o dia 31 de maio.
Como uma das novidades apresentadas para o Imposto de Renda 2024, está a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração.
Na prática, o limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.
“A lei 14.663/2023 mudou a tabela, alguns limites foram alterados. Um deles é o limite de rendimentos tributáveis que não tinha atualização desde 2015. São rendimentos tributáveis, o salário, aposentadoria, aluguel, entre outros. Ou seja, se a pessoa recebeu mais que o limite na soma de todo o ano ela está obrigada a apresentar o imposto de renda”, disse José Carlos Fonseca, auditor -fiscal responsável pelo IRPF 2024.
Ainda mais, o teto para rendimentos isentos e não tributáveis também mudou. Este ano, ele passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil.
Em outras palavras, muitos contribuintes com determinados tipos de ganhos de capital, como a venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas, até o limite estabelecido, não precisarão pagar imposto.
De acordo com o supervisor do programa do IRPF houve ainda a atualização do limite de obrigatoriedade para bens.
“Quem tinha até o final do ano-calendário posse ou propriedade de bens até R$ 300 mil estava obrigado a declarar o imposto. Este ano esse limite aumentou para R$ 800 mil. Este valor foi a correção simples da tabela pela inflação do período”, explicou Fonseca.
Adicionalmente, outra novidade para 2024 é a ampliação da disponibilidade da declaração pré-preenchida, agora acessível para 75% dos declarantes. Este recurso, que reduz significativamente as chances de erros e o risco de cair na malha fina, promete agilizar o processo de declaração para milhões de brasileiros.
A segurança na entrega da declaração do Imposto de Renda teve um reforço da Receita Federal. Agora requer contas gov.br de níveis ouro ou prata para o acesso aos serviços online.
Muito bem, uma vez que já abordamos quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024, é importante mencionar que o calendário de restituições começa em 31 de maio e se estende até 30 de setembro, distribuído em cinco lotes, beneficiando inicialmente os idosos, deficientes, portadores de moléstias graves, professores, e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via PIX.
Em suma, a Receita Federal estabelece que a ordem de prioridade para o recebimento das restituições se baseia na idade, condição de saúde, profissão e a modalidade de declaração, com um sistema de desempate pela data de entrega das declarações.
Esse esquema não apenas garante a agilidade no processo de restituição, mas também reforça o compromisso da Receita em proporcionar uma experiência eficiente e justa para todos os contribuintes.
Com informações da Receita Federal