Ainda não é obrigatório incluir dados detalhados sobre o imóvel na declaração do Imposto de Renda. Mas o programa de preenchimento já mostra campos como a “matrícula do imóvel”, “número do IPTU” e “nome do cartório onde foi registrado”.
Anteriormente, esses detalhes sobre o imóvel eram informados no campo “Discriminação”, sem ordem, quando o contribuinte julgasse importante informá-las. Especialistas aconselham que esses novos campos já sejam preenchidos no IR 2020, ainda que não sejam obrigatórios.
A expectativa é que esses campos extras tenham que ser preenchidos a partir de 2021. Por isso, quem não preencheu ou irá declarar imóvel pela primeira vez, fazendo tudo este ano irá poupar trabalho e possível dor de cabeça para encontrar documentos ano que vem.
No caso de quem já informou esses dados no IR 2019, é necessário apenas importar o arquivo da declaração do ano passado para a declaração deste ano. Dessa forma, todos os campos da ficha “Bens e Direitos” serão preenchidos de forma automática na declaração atual.
Mesmo com os campos extras, ainda não obrigatórios, o restante para declarar compra ou venda de imóveis não teve alterações. A compra ou venda deve ser declarada para a Receita Federal.
Quem comprou imóvel em 2019 deve abrir a ficha “Bens e Direitos”, clicar em “Novo” e escolher o código do bem. No caso de apartamento, por exemplo, o código é 11. Em seguida, preencha “Discriminação”, com dados no vendedor, como nome e CPF/CNPJ e como foi feita a compra (à vista ou financiado).
Se o FGTS foi utilizado para pagar parte do valor, isso deve ser informado, com o número do contrato de financiamento e nome do banco. Preencha também campos como data de aquisição, endereço, área total e se o imóvel está registrado em cartório.
Já que o imóvel foi comprado em 2019, coloque zero em “Situação em 31/12/2018”. Em “Situação em 31/12/2019”, preencha com o valor pago em 2019.