Tentar fraudar a declaração do Imposto de Renda para pagar menos pode render dor de cabeça. Em alguns casos, a fraude pode acabar em prisão de até cinco anos. Entre as fraudes mais comuns estão a omissão ou alteração de valores e bens de forma intencional.
A punição está especificada na Lei 8137/90. Entre as formas de fraude também está adicionar dependente que não existe, informar despesas médicas falsas e mais. Esse tipo de crime é considerado evasão fiscal e a pena é de até cinco anos de prisão.
Atualmente, a Receita Federal cruza as informações de diferentes formas. Imobiliárias, por exemplo, enviam relação com nomes de quem alugou ou vendeu imóvel e o valor das transações. A Receita também coleta informações de bancos, cartórios, médicos, dentistas e vários outros contribuintes para verificar erros ou inconsistências.
Mais recentemente, até as redes sociais passaram a fazer parte do radar do Fisco. Quem oculta bens na declaração do IR mas exibe o estilo de vida luxuoso nas redes sociais pode chamar atenção do Fisco.
Vale lembrar que quem cometeu algum erro no momento da declaração pode fazer a retificação. Quem preencheu a declaração do Imposto de Renda 2020 às pressas e esqueceu de alguma informação, pode corrigir o erro fazendo uma declaração retificadora.
Se o erro não for notado, ainda há como verificar se há pendências identificadas pelo sistema e, dessa forma, corrigi-las. O prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2020 chega ao fim nesta terça-feira, 30 de junho.