Imposto de Renda 2020: Veja como corrigir declaração com erro

Correção pode ser feita no Imposto de Renda de 2020 ou de outros anos

Quem já enviou a declaração do Imposto de Renda 2020 e percebeu erro ou falta de informações durante o preenchimento pode corrigir o problema. Para isso, basta fazer uma declaração retificadora.

A correção pode ser realizada no programa da declaração ou no e-CAC, site de atendimento da Receita Federal. Pode ser feita a correção na declaração do Imposto de Renda 2020 ou de anos anteriores.

Como fazer a correção no programa

No programa de declaração do Imposto de Renda 2020, abra o menu “Declaração” e, em seguida, escolha a opção “Retificar”. Clique nela e escolha qual declaração seja corrigida.

As declarações enviadas são mostradas pelo nome do cidadão, CPF e Original/Retificadora. Quem enviou apenas uma declaração este ano deve clicar em “Original”. Quem fez uma ou mais retificadores e irá corrigi-la novamente, deve clicar em “Retificadora”.

Será criada uma cópia da declaração enviada com erro. Ao lado do nome do contribuinte, aparece a expressão “Retificadora”, mostrando que essa declaração irá corrigir a anterior. Selecione a ficha com erro e corrija o que for necessário. Se precisar corrigir mais de uma ficha, corrija todas elas.

Antes de enviar, clique em “Verificar pendências” para certificar de que não houve erro de preenchimento. Por fim, clique em “Entregar declaração”.

Como fazer a correção no site da Receita

Para fazer a correção no sistema de atendimento da Receita Federal, é necessário o código de acesso e senha. Quem não tem, pode gerar no site, seguindo as instruções mostradas.

Após preencher CPF, código de acesso e senha, clique em “Meu Imposto de Renda”, seguido por “Extrato de Processamento”. Escolha o ano da declaração que será corrigida e, em seguida, em “Declaração online”. Selecione a ficha que deve ser corrigida e faça as alterações. Por fim, clique em “Finalizar declaração”.

Essa opção, entretanto, tem limitações. Não é possível retificar informações de “Renda Variável”, “Ganhos de Capital”, “Atividade Rural” e “Moeda Estrangeira”. As fichas de “Dívidas e ônus reais” e “Bens e Direitos” podem ser corrigidas apenas por quem tem certificado digital para acesso.

Quem faz a correção dentro do prazo, que vai até 30 de junho, pode mudar também a forma de tributação, alterando de modelo simplificado para completo e vice-versa. Após dia 30 de junho, é possível retificar, mas não é mais possível trocar o modelo de declaração.

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