Recentemente, o STF (Supremo Tribunal Federal) anunciou uma nova mudança que poderá fazer com que milhares de brasileiros recebam isenção e até mesmo a restituição de imposto pago nos últimos 5 anos. Trata-se de uma medida para alguns casos específicos na Declaração do Imposto de Renda (IR).
Já existem alguns casos específicos que garantem a isenção do imposto de renda para algumas pessoas. Mas, com a recente alteração, novas pessoas poderão ter acesso ao benefício.
Por isso, confira a seguir todos os detalhes sobre o que mudou no Imposto de Renda e se você terá direito a isenção.
Por regra, todas as pessoas que pagam e que recebem pensão alimentícia deveriam realizar a declaração do seu valor no imposto de renda de forma obrigatória. Assim, deveriam levar em consideração o valor do pagamento para realizar a adequação às regras do IR.
Anteriormente, a pensão alimentícia deveria ser declarada no campo Rendimentos Recebidos de PF/Exterior do Imposto de Renda. No entanto, o Supremo Tribunal Federal realizou a sua alteração.
A obrigatoriedade da declaração da pensão alimentícia continua a valer. No entanto, agora, o valor deve ser informado no campo Rendimentos Isentos e Não Tributáveis nas declarações. Isso significa que o valor da pensão não será mais considerado a fim de cálculos do imposto a pagar, ou seja, será isento de Imposto de Renda.
De modo geral, o STF afirmou que a mudança aconteceu porque a destinação da pensão alimentícia é a sobrevivência do dependente, sendo fundamental para o sustento e o amparo das famílias.
Além de oferecer a isenção do imposto para quem paga e recebe pensão alimentícia, outra proposta do STF é realizar a restituição para essas pessoas referente aos últimos 5 anos da declaração. Ou seja, os valores declarados indevidamente segundo as novas regras seriam devolvidos para os contribuintes.
Dessa forma, os contribuintes deverão solicitar a isenção no período específico e informar o valor de pensão alimentícia dos últimos 5 anos. Por fim, receberão o valor da restituição de forma automática.
No entanto, é importante destacar que ainda não há nenhuma declaração oficial da Receita Federal sobre os repasses da restituição. Sendo assim, é necessário aguardar os novos desdobramentos da mudança e atualização do sistema.
Todas as pessoas que receberam proventos acima da faixa isenção devem declarar o Imposto de Renda. Além disso, o cidadão também deve fazer a declaração caso tenha operação na Bolsa de Valores.
Ademais, existem mais algumas regras de isenção, além dos proventos. Assim, as pessoas que possuem alguma doença grave, como HIV, cegueira ou cardiopatia grave também possuem isenção. No entanto, deverá apresentar o atestado médico para receber o benefício.
Vale ressaltar ainda que, as pessoas que trabalham de carteira assinada, possuem a tributação diretamente na fonte. Ou seja, isso significa que o Imposto de Renda é descontado mensalmente do salário do trabalhador em sua folha de pagamento.
Por isso, ao declarar o Imposto de Renda, este grupo não precisa realizar o pagamento. Essa modalidade de declaração se chama Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).