Economia

Importante! Veja se você é OBRIGADO a declarar o Imposto de Renda 2024 com as NOVAS REGRAS

A Receita Federal já está delineando algumas mudanças significativas para o Imposto de Renda 2024.

Em um movimento que contrasta com o ano anterior, o programa foi disponibilizado antes do prazo esperado, que originalmente era o dia 15 de março, permitindo que os contribuintes iniciassem suas declarações mais cedo.

Em 2023, o programa só foi liberado em 9 de março, ressaltando a antecipação deste ano.

Todavia, o período para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2024 permanece entre 15 de março e 31 de maio, e os contribuintes que não cumprirem esse prazo podem enfrentar possíveis multas. Portanto, é fundamental que todos estejam atentos a essa data limite.

Além disso, é importante destacar as mudanças quem vem sendo implementadas desde 2023, como por exemplo, a ampliação da faixa de isenção do tributo.

Para contribuir nesse sentido preparamos esse texto para você. Fique por dentro de todas as informações relevantes, incluindo as atualizações implementadas neste ano, na leitura a seguir.

Dessa forma, você pode garantir que sua declaração de Imposto de Renda seja feita de forma correta e dentro dos prazos estabelecidos.

Quem deve realizar a declaração do Imposto de Renda em 2024?

Regras para a Declaração do Imposto de Renda em 2024 foram redefinidas. Imagem: O Globo.

No ano de 2024, a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda se aplica a todas as pessoas físicas que tenham auferido rendimentos tributáveis.

Como por exemplo, salários, aposentadorias, aluguéis, entre outros, acima do limite estabelecido pela Receita Federal. Esse limite ainda será determinado pelo órgão competente.

Vale dizer que anteriormente, em 2023, para fins de declaração, foi exigido que os contribuintes que tenham recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 e rendimentos isentos acima de R$ 40 mil realizassem a declaração.

Além disso:

  • Aqueles que obtiveram receita bruta proveniente de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Realizaram operações em bolsas de valores com valor superior a R$ 40 mil;
  • Possuíam, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens cujo valor total era superior a R$ 300 mil;
  • Por fim, também as pessoas que se tornaram residentes no Brasil durante o ano fiscal.

Quem está dispensado da declaração do Imposto de Renda em 2024?

A partir deste ano, uma nova oportunidade se abre para aqueles que têm uma remuneração mensal de até R$ 2.824, o equivalente a dois salários mínimos.

O governo anunciou o segundo aumento consecutivo na faixa de isenção do Imposto de Renda, expandindo as possibilidades para aqueles que se enquadram nessa categoria.

No ano anterior, o limite para isenção estava fixado em R$ 2.649. Dessa forma, a ampliação é bastante significativa em relação aos anos anteriores, onde o teto para isenção se estagnou em R$ 1.903,98 entre os anos de 2015 e 2023.

Além disso, é válido esclarecer que o aumento do teto de isenção ocorre através de ajustes na tabela do Imposto de Renda. A primeira faixa da tabela progressiva de IR, que tradicionalmente conta com isenção, agora se estende até R$ 2.259,20.

Entretanto, para aqueles que recebem até R$ 2.824, uma opção de desconto (opcional) de R$ 564,80 está disponível.

Portanto, esta alteração, que foi determinada por meio de uma medida provisória, é um movimento do governo para aliviar a carga tributária sobre os contribuintes de renda mais baixa.

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Como funcionam as deduções fiscais?

Por fim, é importante destacar que o limite máximo de dedução no Imposto de Renda alcança R$ 2.275,08 para aqueles que optam pela declaração completa.

Para quem não sabe, esse valor se trata do teto a ser deduzido para cada dependente mencionado na declaração tributária.

Assim sendo, para otimizar seus benefícios fiscais, é essencial compreender quais despesas podem ser consideradas como deduções no Imposto de Renda. Entre elas, destacam-se:

  • Despesas em Educação: gastos relacionados à educação podem ser deduzidos, incluindo mensalidades escolares e despesas com cursos técnicos, graduação e pós-graduação;
  • Despesas Médicas: despesas médicas elegíveis para dedução abrangem consultas, exames, internações, cirurgias e aquisição de medicamentos mediante receita médica;
  • Doações Incentivadas: contribuições para entidades filantrópicas e projetos culturais aprovados podem ser deduzidas, incentivando a participação em ações sociais;
  • Pensão Judicial: pagamentos referentes a pensões alimentícias estabelecidas judicialmente podem ser abatidos do imposto devido;
  • Contribuições à Previdência Social: as contribuições obrigatórias ao INSS são passíveis de dedução, contribuindo para a seguridade social e reduzindo a base de cálculo do Imposto de Renda;
  • Contribuições a Planos de Previdência Privada: investimentos em planos de previdência privada também podem ser deduzidos, proporcionando uma dupla vantagem: preparação para o futuro e benefícios fiscais imediatos.