O trabalhador que opta pelo saque-aniversário do FGTS deve estar ciente de diversos aspectos importantes.
Afinal, as regras que regem essa modalidade estabelecem limitações claras, incluindo um prazo máximo para solicitar o benefício. Caso esse prazo não seja respeitado, o pagamento será adiado para o ano seguinte.
O saque-aniversário do FGTS foi introduzido em 2019 através de legislação nacional, durante o primeiro ano de governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Naquela época, o objetivo principal era estimular a movimentação econômica do país, criando uma nova forma de acesso aos recursos do FGTS.
Antes dessa modalidade, o acesso aos recursos do Fundo era bastante restrito e limitado a situações específicas, como demissão sem justa causa, falecimento, aposentadoria, compra de imóvel, situações de calamidade pública ou necessidade de colocação de prótese.
Atualmente, além das opções tradicionais de saque, o trabalhador tem a possibilidade de receber anualmente uma parcela do saldo depositado em seu FGTS através do saque-aniversário.
A Caixa Econômica Federal disponibiliza entre 5% e 50% do saldo, dependendo do valor acumulado, sempre no mês de nascimento do trabalhador.
Entretanto, é importante ressaltar que ao escolher o saque-aniversário, o trabalhador renuncia ao direito de sacar o valor integral em caso de demissão.
Isso significa que o acesso ao saldo total do Fundo é bloqueado no momento da demissão, já que o trabalhador tem acesso anual garantido a uma parte do saldo.
Em caso de arrependimento, é necessário esperar um período de carência de dois anos para poder retornar ao sistema anterior.
Se você deseja compreender todos os aspectos relacionados a essa modalidade do Fundo de Garantia, está no lugar certo.
Neste artigo, reunimos as principais informações para ajudá-lo a entender melhor o funcionamento do saque-aniversário. Continue a leitura para saber mais.
Prazos importantes estabelecidos para o saque-aniversário do FGTS
Para aqueles que se interessam em aderir ao saque-aniversário do FGTS, é fundamental respeitar o prazo estabelecido para realizar a solicitação.
Por meio do aplicativo, os trabalhadores podem optar por abrir mão do saque-rescisão e cadastrar a conta corrente na qual desejam receber sua parcela anual, variando, como mencionamos anteriormente, de 5% a 50% do saldo total do Fundo.
O prazo estipulado é o seguinte:
- O pedido de alteração de modalidade deve ser feito até o último dia do mês de nascimento do trabalhador, garantindo assim o recebimento no mesmo ano;
- Caso contrário, a mudança ainda pode ser efetuada, mas o pagamento será realizado somente no ano seguinte.
Além disso, é importante observar que o prazo para resgatar o saque-aniversário do FGTS é de 60 dias. Durante esse período, os trabalhadores têm a oportunidade de acessar o aplicativo do Fundo de Garantia e solicitar a liberação do valor.
Aqueles que já cadastraram suas informações bancárias receberão a parcela diretamente em suas contas no dia 1º do mês de seu nascimento. Assim, este é um procedimento essencial para garantir o acesso aos recursos disponíveis no FGTS.
Calendário de pagamentos
Mês de Nascimento | Período de Saque |
---|---|
Janeiro | 2 de janeiro – 29 de março |
Fevereiro | 1º de fevereiro – 30 de abril |
Março | 1º de março – 31 de maio |
Abril | 1º de abril – 28 de junho |
Maio | 2 de maio – 31 de julho |
Junho | 3 de junho – 30 de agosto |
Julho | 1º de julho – 30 de setembro |
Agosto | 1º de agosto – 31 de outubro |
Setembro | 2 de setembro – 30 de novembro |
Outubro | 1º de outubro – 29 de dezembro |
Novembro | 1º de novembro – 31 de janeiro de 2025 |
Dezembro | 2 de dezembro – 28 de fevereiro de 2025 |
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Confira o valor disponível no saque-aniversário do FGTS
Você está se perguntando quanto dinheiro pode sacar pelo programa de saque-aniversário do FGTS? A resposta é: depende do saldo disponível em sua conta. Este montante varia anualmente, pois é impactado pelas retiradas realizadas ao longo do tempo.
A dinâmica é simples: quanto mais retiradas, menor será o valor disponível. Portanto, é essencial estar ciente de quanto dinheiro você tem em sua conta antes de decidir realizar um saque-aniversário.
Dessa forma, o cálculo leva em conta as seguintes taxas:
Faixa de Saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
---|---|---|
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10.000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1.150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
Por exemplo: um trabalhador com R$ 7.500,00 no FGTS receberia no Saque-Aniversário um total de R$ 1.750,00, composto por R$ 1.500,00 (20% da alíquota) e R$ 250,00 (parcela adicional).