IMPORTANTE! Perícia médica do INSS tem REPROVADO muitas pessoas para o Auxílio Doença; Veja o que fazer!
Amplamente temida, a perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um procedimento crucial que atesta a legitimidade da incapacidade e, consequentemente, o direito a receber benefícios.
No contexto específico do auxílio-doença, existe a possibilidade de evitar a avaliação presencial. Porém, de qualquer forma, sendo presencial ou não, é importante compreender as novas diretrizes estabelecidas.
Vale esclarecer que, o auxílio-doença representa um amparo concedido a todos os segurados do sistema da Previdência Social que demonstrem incapacidade física ou mental para continuar exercendo suas atividades laborais.
Para se qualificar, é necessário apresentar uma licença médica com duração superior a 15 dias. Visto que, os primeiros 15 dias de afastamento são responsabilidade do próprio empregador.
A confirmação e concessão desse benefício ocorrem mediante a submissão à perícia médica do INSS, o que representa um passo crucial no processo.
Enfim, se você quer entender melhor sobre o processo da perícia médica do INSS é muito importante nos acompanhar nessa leitura. Reunimos aqui informações atualizadas para que você possa se preparar adequadamente para essa análise.
Além disso, você vai poder conferir o que fazer caso seja reprovado. Vamos lá?
Processo obrigatório da perícia médica do INSS
Quando um indivíduo solicita o Benefício por Incapacidade Temporária, também conhecido como auxílio-doença, é necessário agendar uma perícia médica do INSS.
Esse procedimento ocorre em uma unidade da Previdência Social e envolve a avaliação de um profissional de saúde qualificado.
Apesar de algumas apreensões que possam surgir em relação a esse processo, é importante destacar que ele tende a transcorrer de forma ágil, e é aconselhável que o requerente seja sucinto em suas informações.
Durante a perícia médica conduzida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o objetivo é verificar se a incapacidade alegada realmente justifica o afastamento do trabalho e determinar por quanto tempo o indivíduo necessita receber o auxílio-doença.
Assim, é recomendado que o requerente apresente todos os documentos e evidências que respaldem sua condição na perícia médica do INSS. Além disso, é importante responder de maneira concisa e direta às indagações do perito.
Isso significa explicar de que forma a situação impacta sua capacidade de desempenhar as funções no ambiente de trabalho.
Em resumo, a avaliação realizada pela perícia médica do INSS é essencial para garantir que somente aqueles que verdadeiramente estão impossibilitados de exercer suas atividades laborais recebam o auxílio-doença, contribuindo para a eficiência e a equidade do sistema.
Portanto, ao passar por esse processo, é recomendável que o solicitante esteja bem-preparado, munido de informações médicas e pronto para comunicar claramente como sua condição de saúde afeta sua capacidade de trabalhar.
Você pode se interessar em ler também:
Não recebi aprovação na avaliação do INSS, o que fazer?
Conforme as mais recentes modificações nas diretrizes relacionadas ao auxílio-doença, indivíduos que possuem um agendamento de perícia médica do INSS têm agora a opção de substituir a consulta presencial pelo envio de documentação.
A plataforma AtestMed tem sido instrumental nesse processo, permitindo que um atestado médico emitido por outro profissional seja anexado. Todavia, é importante que este contenha informações completas tanto sobre o paciente quanto sobre o médico responsável.
Ao adotar essa abordagem, o perito encarregado da análise do atestado pode optar por dispensar a necessidade da avaliação presencial.
Porém, em situações em que a a perícia médica do INSS resulta de forma desfavorável, levando à recusa do pedido de auxílio-doença, o trabalhador dispõe de várias alternativas a considerar:
- Solicitar uma nova perícia médica do INSS, dentro de um prazo máximo de 30 dias após a realização da primeira avaliação;
- Coletar mais documentos, incluindo novos exames e pareceres médicos, para posterior apresentação ao INSS;
- Iniciar um processo de recurso administrativo no prazo máximo de 30 dias após a realização da primeira avaliação;
- Buscar amparo legal por meio do sistema judiciário, através da elaboração de um processo judicial com a orientação de um advogado, visando à obtenção da concessão do benefício.
Enfim, essas opções oferecem aos trabalhadores vias alternativas para buscar a garantia de seus direitos no que diz respeito ao auxílio-doença. Fornecendo assim, um conjunto de estratégias a serem adotadas de acordo com cada situação específica.