A Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas para a aposentadoria especial do INSS, afetando aqueles que realizam atividades prejudiciais à saúde.
Agora, as regras por pontos e a imposição de uma idade mínima também se aplicam a essa modalidade de aposentadoria. É fundamental compreender essas alterações e quem ainda tem direito a esse benefício.
Antes da Reforma, até 13 de novembro de 2019, os trabalhadores que desempenhavam atividades prejudiciais à saúde podiam se aposentar mais cedo, sem a necessidade de cumprir uma idade mínima.
Entretanto, com a implementação da Reforma da Previdência, a aposentadoria especial do INSS foi reformulada e essa exceção foi revogada.
Para não prejudicar os trabalhadores que contribuíram para o sistema antes da entrada em vigor da Reforma, foram criadas regras de transição. Porém, é essencial entender melhor o que mudou e quem ainda tem direito a esse tipo de aposentadoria.
Continue lendo para obter informações detalhadas sobre as novas diretrizes da aposentadoria especial do INSS e como elas podem afetar o seu futuro previdenciário.
Com a implementação da Reforma Previdenciária, a obtenção da aposentadoria especial do INSS no tornou-se um processo mais criterioso.
Dessa forma, os segurados que desejam solicitar esse tipo de aposentadoria devem atender a certos requisitos:
Estes critérios mais rigorosos objetiva assegurar que apenas aqueles que verdadeiramente enfrentaram condições de trabalho prejudiciais à saúde durante um período prolongado possam se beneficiar da aposentadoria especial do INSS.
Dessa forma, a Reforma Previdenciária estabelece um padrão mais claro e justo para aqueles que buscam esse benefício no sistema previdenciário brasileiro.
Como mencionamos anteriormente, a aposentadoria especial do INSS é um benefício concedido a trabalhadores que desempenham atividades consideradas de alto risco para a saúde ou integridade física.
Dentre as ocupações passíveis de se enquadrarem na aposentadoria especial do INSS, destacam-se:
Por fim, vale pontuar que, a concessão da aposentadoria do INSS é dividida entre aqueles que se filiaram ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) antes ou após a implementação da Reforma Previdenciária.
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Obter a aposentadoria especial do INSS agora envolve um sistema de pontos que leva em conta a idade e o tempo de contribuição para aqueles que ainda não atingiram os requisitos até 13 de novembro de 2019.
Além disso, neste cálculo, os períodos de contribuição em outras atividades também são considerados. A cada ano, o trabalhador acumula dois pontos: um pelo ano de contribuição e outro pela idade. Sendo assim, veja como funciona esse sistema:
1 – Atividade com Grau Leve:
2 – Atividade com Grau Moderado:
3 – Atividade com Grau Alto: