O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em 2024 está prestes a passar por transformações significativas, com discussões e estudos intensificados em torno da reestruturação do saque-aniversário, após o pronunciamento do ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho.
O anúncio de um Projeto de Lei (PL) que propõe reformular essa modalidade despertou debates acalorados sobre a poupança trabalhista.
Assim, o principal objetivo da proposta é conferir maior flexibilidade ao FGTS 2024, especialmente para os trabalhadores que adotaram a opção de saque-aniversário.
Isso porque, uma das mudanças em consideração é a permissão para que esses trabalhadores tenham o direito de realizar o saque integral em casos de demissão sem justa causa. Dessa forma, assemelhando-se ao procedimento aplicado no saque por rescisão.
Além da perspectiva de saque no momento da demissão, o Ministério do Trabalho está contemplando a possibilidade de autorizar saques retroativos para os optantes do saque-aniversário desde o início da vigência da lei, em 2019.
Entretanto, a viabilidade dessas retiradas retroativas levanta preocupações entre especialistas da área econômica, que temem a descapitalização do FGTS.
Afinal, este fundo desempenha um papel importante no financiamento habitacional e no apoio a projetos de saneamento, tornando essencial um equilíbrio cuidadoso nas alterações propostas.
Enfim, acompanhe a leitura abaixo para uma compreensão mais aprofundada sobre essas mudanças e seus potenciais impactos no cenário econômico e social.
Como mencionamos anteriormente, um Projeto de Lei (PL) que propõe mudanças significativas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está prestes a ser encaminhado ao Congresso Nacional, aguardando a análise e apreciação dos parlamentares.
O Executivo Federal tem a expectativa de acelerar o processo e encaminhar o projeto nos próximos dias.
Atualmente, os trabalhadores que optam pelo saque-aniversário do FGTS têm permissão para retirar apenas a multa rescisória de 40% em casos de demissão sem justa causa.
A proposta em discussão visa permitir o saque do saldo integral, uma medida que poderia injetar aproximadamente R$ 14 bilhões na economia do país, conforme estimativas do Ministério do Trabalho e Emprego.
O próximo passo é a análise da proposta pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, antes de ser encaminhada oficialmente ao Congresso Nacional.
O Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, conhecido por sua posição contrária ao saque-aniversário do FGTS, já expressou suas preocupações, referindo-se à modalidade como uma prática prejudicial ao trabalhador.
Entretanto, consciente de que o fim do saque-aniversário pode encontrar resistências no Congresso, Luiz Marinho sinalizou sua intenção de rever a medida.
Você pode se interessar em ler também:
A possibilidade de alterações nas regras do saque-aniversário do FGTS para o ano de 2024 está gerando grande expectativa e debate.
A trajetória desse tema remonta ao momento em que Luiz Marinho assumiu a liderança, expressando sua intenção inicial de abolir o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Marinho fundamentava sua posição na visão de que o FGTS deveria servir como um suporte crucial para os trabalhadores em períodos de dificuldade. Entretanto, a restrição ao resgate em casos de demissão parecia contradizer essa premissa.
Diante das resistências à eliminação completa do saque-aniversário, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) desenvolveu um projeto alternativo.
Nesse caso, o projeto propõe a permissão para o saque integral do fundo em situações de demissão. Todavia, há uma ressalva significativa: o trabalhador não poderá retornar à modalidade de saque-aniversário no futuro.
Vale destacar que o saque-aniversário foi introduzido em 2019, oferecendo aos trabalhadores a oportunidade de retirar uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário.
O empregado deve aderir às normas gerais do programa para efetuar o resgate durante o mês de seu aniversário.
Além disso, é fundamental possuir conhecimento do saldo disponível na conta. Importante destacar que este esquema impede o trabalhador de realizar o saque rescisório do FGTS, mesmo em casos de demissão sem justa causa.
Isso se deve ao fato de que o período de validade para o saque-aniversário do FGTS é de dois anos. Sendo assim durante esse prazo os quais o indivíduo não pode realizar uma nova mudança no método de resgate.
Contudo, mesmo em situações de demissão sem justa causa, o empregado que escolheu o saque-aniversário mantém o direito à multa rescisória de 40% sobre o montante depositado no fundo.