Muitos idosos desconhecem que têm o direito, conforme previsto na legislação federal, de obter gratuidade em viagens por via terrestre.
Cada empresa de transporte rodoviário deve disponibilizar dois assentos gratuitos por viagem para esse público, sujeito ao atendimento de critérios de renda.
As viagens gratuitas destinadas aos idosos são regulamentadas pela ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre). Todas as companhias de ônibus de linha, excluindo as fretadas, devem reservar dois assentos gratuitos por viagem para pessoas idosas.
Contudo, é importante observar que essa concessão não se trata de dois bancos por passageiro.
Podem usufruir das viagens gratuitas em ônibus intermunicipais os idosos que:
1. Possuam mais de 60 anos;
2. Tenham renda mensal de, no máximo, dois salários mínimos.
É relevante destacar que a gratuidade é concedida exclusivamente ao idoso, não sendo permitido que o acompanhante se beneficie. Por exemplo, se uma senhora e sua filha estiverem viajando juntas, apenas a mãe terá direito ao assento gratuito.
Para comprovar que têm direito à gratuidade, os idosos devem apresentar documentos de identificação no guichê de atendimento da empresa de transporte que realizará a viagem. Os documentos aceitos incluem:
1. Documento com foto (RG, carteira de trabalho, passaporte);
2. Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado;
3. Documento ou carteira do idoso emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.
Se os dois assentos gratuitos estiverem ocupados, o cidadão tem o direito de solicitar um desconto de no mínimo 50% para a compra da passagem. Essa possibilidade se aplica quando não há mais assentos gratuitos disponíveis devido ao preenchimento por idosos.
A Comissão do Idoso aprovou um projeto significativo que afeta a vida dos mais velhos. Além disso, idosos receberam correções nos pagamentos do INSS, embora tenham se decepcionado com o valor. Outra oferta vantajosa para os idosos é a liberação de carros novos com super desconto, e informações sobre como isso funciona estão disponíveis.
Quanto à retirada do bilhete para viagem gratuita, a ANTT recomenda que os idosos o retirem 30 dias antes da viagem, com pelo menos 3 horas de antecedência.
Além disso, ao solicitar a passagem de ida, é possível pedir a emissão da passagem de volta simultaneamente, assegurando assim o benefício. Os pontos de venda próprios da transportadora possibilitam a realização dessa solicitação.
Todas as pessoas com mais de 60 anos que não possuem comprovação de renda e recebem até dois salários mínimos têm a possibilidade de solicitar a carteira do idoso. É necessário estar cadastrado no CadÚnico (Cadastro Único) do Governo Federal para efetuar a solicitação.
No caso de ausência desse cadastro, é preciso entrar em contato com o CRAS mais próximo de sua residência para realizar o cadastramento. É importante ressaltar que somente por meio da inscrição no CadÚnico o cidadão terá acesso ao NIS (Número de Identificação Social).
Os benefícios liberados para pessoas com mais de 60 anos através da Carteira do Idoso podem ser solicitados online. Na plataforma, o cidadão deve clicar na opção “iniciar”, selecionar “emitir carteira”, preencher os dados solicitados e informar os documentos (RG, CNH ou passaporte, comprovante de residência e certidão de nascimento ou casamento).
Após esse processo, a carteira estará disponível para impressão. Essa abordagem digital fortalece a autonomia dos idosos, garantindo o acesso a benefícios sociais essenciais e representa mais um passo em direção a uma sociedade justa, que valoriza e respeita os idosos.
Caso prefira não realizar a solicitação pela internet, é possível solicitá-la presencialmente junto ao CRAS. O interessado deve comparecer pessoalmente ao local com os seguintes documentos comprobatórios: documento de identidade com foto, CPF e número do NIS.
Portanto, se não estiver cadastrado no CadÚnico, é uma oportunidade para realizar o cadastro e solicitar a carteira de pessoa idosa simultaneamente. Vale destacar que a carteira emitida pelo CRAS pode levar até 45 dias para ficar pronta. Contudo, em situações de urgência, o CRAS pode emitir uma declaração provisória para o beneficiário.