De acordo com informações oficiais do Governo Federal, o cálculo do crédito de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) será alterado a partir do dia 1º de maio de 2023 para as empresas do regime não cumulativo.
A informação é oriunda da Medida Provisória (MP) 1.159/2023. Sendo assim, a partir de maio deste ano, o cálculo referente ao crédito de PIS e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) será modificado.
Segundo destaca a recente divulgação oficial, a normativa passou a prever que o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não fará mais parte da composição da base de cálculo referente ao crédito do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Dessa forma, a norma adequa o entendimento relativo à exclusão do ICMS, sendo assim, a alteração impactará as receitas na base de cálculo, no que tange aos créditos das contribuições, bem como às incidências.
Dessa forma, de acordo com informações do Ministério da Fazenda, Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) não serão calculados sobre o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), portanto, os créditos não serão computados dessa maneira.
De acordo com informações oficiais, a alteração irá subtrair o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das operações.
De forma prática, a alteração funcionará da seguinte maneira: se uma organização faz compras no valor de R$ 70.000.
Sendo compras que geram créditos de Programa de Integração Social (PIS) ou Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), com incidência de R$ 12.600 de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), não ocorrerá a interferência do imposto na base de cálculo do crédito.
Dessa maneira, o cálculo será baseado no valor de R$ 70.000 de compras realizadas na situação exemplificada, resultando em um valor de R$ 912 a pagar, referente a Cofins.
Sendo assim, a mesma lógica se aplica também no cálculo do Programa de Integração Social (PIS). Dessa forma, a partir de maio deste ano, a base de cálculo será sobre o valor de R$ 57.400, considerando o exemplo.
Isso porque é necessário excluir o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da operação de compra na base de cálculo dos créditos, ou seja, ainda considerando a situação exemplificada, o valor a ser pago de cofins seria de R$ 1.869,60.
Dessa forma, a partir do dia 1º de março de 2023, as empresas precisam atualizar seus sistemas para a exclusão do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo referente aos créditos de contribuições de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Visto que essa atualização precisa estar em produção na data oficial da validação da MP.
Apesar da validade oficial ser 1º de maio, a Medida Provisória deve ser convertida em lei até junho deste ano.
Visto que, caso a MP não se torne uma lei, ela perderá a validade em 90 dias, o que traz o risco para os contribuintes, considerando a aplicação dessa mudança apenas no período de 1º de maio até 1º de junho de 2023.
Entretanto, caso haja a conversão da Medida Provisória em lei, a validade será a partir de 1º de maio sem um período final.