O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), promulgou a Lei 14.461/22, que prorroga por até dois anos os contratos temporários de 393 analistas censitários do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de acordo com informações da Agência Câmara de Notícias, divulgadas na data desta publicação, 26 de outubro de 2022.
O texto foi publicado no Diário Oficial da União, destaca a divulgação oficial. A lei promulgada é oriunda da Medida Provisória 1125/22, editada pelo Poder Executivo para atender a demanda por técnicos para a realização do Censo Demográfico de 2022, que está em curso desde 1º de agosto deste ano, explica a Agência Câmara de Notícias.
A MP foi aprovada sem alterações pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O governo defendia a prorrogação dos contratos para tornar possível o recenseamento, informa a Agência Câmara de Notícias. Até dezembro deste ano, deverão ser visitados domicílios em 5.570 municípios, incluindo aldeias indígenas e territórios quilombolas.
Previsto para ocorrer em 2020, o Censo Demográfico acabou adiado para este ano em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus e por falta de recursos financeiros, segundo o governo, informa a Agência Câmara de Notícias.
A Lei 8.184/91 determina que o Censo deve ocorrer a cada dez anos – o último aconteceu em 2010. A coleta de dados da população permite traçar o perfil socioeconômico do país, destaca a Agência Câmara de Notícias.
Anteriormente, em 11 de outubro de 2022, a Agência Câmara de Notícias informou que a Câmara aprovou a Medida Provisória 1125/22, que prorroga por até dois anos os contratos temporários de 393 analistas censitários do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A determinação da MP já vigorava desde 15 de junho, quando foi publicada no Diário Oficial da União. A MP segue agora para análise do Senado, de acordo com a Agência Câmara de Notícias.
O relator da proposta, deputado Ronaldo Martins (Republicanos-CE), defendeu a aprovação do texto argumentando que o censo demográfico é um instrumento fundamental “para a compreensão do próprio país, seja pelos seus dirigentes, seja pela população em geral”.
Ele lembrou que a realização da pesquisa foi uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Cível Originária (ACO) 3508. Segundo Martins, a decisão do Supremo “deixou claro que o direito à informação é basilar para que o poder público possa formular e implementar políticas públicas, pois é por meio de dados e estudos que os governantes podem analisar a realidade do país”, de acordo com a Agência Câmara de Notícias.