Direitos do Trabalhador

ATENÇÃO! Empregadores terão que pagar 20% a mais por horas extras

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou a jurisprudência referente às normas de remuneração das horas extras para os trabalhadores. Com isso, haverá um aumento significativo nos repasses.

Para que você entenda melhor sobre essas mudanças ocorridas na contabilização desse recurso, bem como, a funcionalidade desse sistema no mercado de trabalho preparamos esse texto.

É sempre muito importante estar informado sobre essas questões a fim de garantir a preservação de seus direitos. Continue com a gente para entender tudo sobre a nova legislação.

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Como funciona o novo cálculo para horas extras?

Basicamente, ficou estabelecido que todas as horas extras devem ser incluídas no cálculo dos direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. Essa mudança está em vigor desde março, não afetando processos anteriores à data.

O aumento, que pode ser até 20% mais caro do que a média paga anteriormente, entra em vigor quando as horas extras são incorporadas ao Descanso Semanal Remunerado (DSR).

Dessa forma, quando um trabalhador com registro em carteira realiza uma hora extra durante a semana, por exemplo, ele receberá o valor correspondente em seu dia de descanso remunerado.

Assim, essa hora extra agora passa a ser incluída nos cálculos dos demais benefícios trabalhistas, que vai considerar esse adicional. Lembrando que decisão está em pleno vigor e as empresas devem ajustar seus cálculos.

Neste sentido, caso o empregador não se submeta as novas medidas, terá que arcar com penalidades pelo descumprimento de uma lei trabalhista.

Como funciona o Descanso Semanal Remunerado (DSR) e como será contabilizado para as horas extras?

Antes de tudo, é importante entender do que se trata esse conceito. Basicamente o Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um direito trabalhista previsto na legislação brasileira. Determinado no artigo 7º da Constituição Federal e também na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Assim, o funcionamento dessa norma é relativamente simples: após cada semana de trabalho, o empregado tem direito 24 horas de descanso remunerado, que geralmente acontece no domingo. Esse dia é chamado de “dia de repouso” ou “dia de folga”.

Antes da decisão em relação às novas diretrizes desse recurso, as empresas consideravam apenas as horas extras habituais dos dias normais de trabalho ao calcular o valor pago em direitos trabalhistas. Com isso, não levava em conta o que era incorporado ao descanso semanal remunerado, o que muda a partir de agora .

Confira um exemplo a seguir:

Suponha que um trabalhador tenha um salário mensal de R$ 5.000 e receba R$ 25 por hora trabalhada. A jornada mensal é de 180 horas. O valor da hora extra é de R$ 35, o que representa um acréscimo de 40% em relação à hora normal.

Considerando uma jornada de 5 dias por semana, o trabalhador realiza 2 horas extras por dia, totalizando 10 horas extras por semana. Portanto, o cálculo para o pagamento dos direitos trabalhistas será o seguinte:

  • Salário base: R$ 5.000;
  • Valor das horas extras por semana: R$ 35 * 10 horas = R$ 350;
  • Valor das horas extras dentro do descanso semanal remunerado: R$ 35 * 2 horas = R$ 70.

A remuneração total considerada para o cálculo das verbas trabalhistas será de:

R$ 5.000 (salário base) + R$ 350 (valor das horas extras por semana) + R$ 70 (valor das horas extras dentro do descanso semanal remunerado) = R$ 5.420.

Portanto, a remuneração total será de R$ 5.420, incluindo o salário base, as horas extras realizadas durante a semana e as horas extras dentro do descanso semanal remunerado.

Conclusão

Vale ressaltar que, caso um trabalhador não perceba uma alteração no valor de seu pagamento devido a mudanças na legislação ou jurisprudência, ele deve tomar medidas para corrigir essa situação.

Nesse caso, é recomendado que o empregado primeiramente solicite à empresa uma correção salarial de acordo com a nova norma estabelecida.

Se a empresa se recusar a aderir à nova regra e não realizar o pagamento da diferença salarial devida, o trabalhador tem o direito de buscar a Justiça do Trabalho.

Esse é o poder responsável por resolver conflitos trabalhistas e garantir o cumprimento dos direitos dos trabalhadores. Contudo, é essencial que os trabalhadores conheçam seus direitos e estejam atentos a possíveis irregularidades na empresa em que trabalham.

Assim, em caso de dúvidas ou situações em que se sinta prejudicado, o trabalhador pode buscar orientação jurídica para entender melhor seus direitos e como proceder em casos de conflito com a empresa.