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Hora do descanso! Brasileiros comemoram confirmação de feriado prolongado na próxima terça-feira (21/05)

A sexta-feira já costuma ser normalmente um dos dias mais queridos por boa parte dos brasileiros. Afinal de contas, estamos falando do dia da semana que antecede o final de semana, período em que boa parte das pessoas estão descansando, festejando ou mesmo viajando para algum lugar.

E esta sexta-feira (17) tem um gosto ainda mais especial para um grupo específico de brasileiros que residem em algumas regiões do país. Isso porque na próxima terça-feira (21) teremos um feriado, o que naturalmente vai gerar um super feriadão para boa parte dos trabalhadores.

Um feriadão se forma quando um feriado oficial ocorre em uma terça-feira ou quinta-feira. Isso porque na grande maioria dos casos, o cidadão consegue o direito de folgar também a segunda-feira ou a sexta-feira respectivamente, o que faz o indivíduo passar a ter quatro dias seguidos de folga.

No Brasil inteiro, os feriadões não são muito comuns e acontecem apenas algumas poucas vezes no decorrer do ano. Em 2024, por exemplo, a lista de feriadões nacionais é uma das menores dos últimos tempos. Quem gosta de folgar, portanto, precisa aproveitar ao máximo estas oportunidades.

O feriado da terça-feira (21)

O fato é que a grande maioria dos brasileiros sequer sabe da existência do feriado do dia 21 de maio. E há um motivo claro para esta falta de informação: esta é uma data válida apenas em algumas cidades do país. Assim, apenas os cidadãos que trabalham nestes municípios é que terão direito ao feriadão da próxima semana.

Estamos falando das cidades de Tombos em Minas Gerais, e de Torres no Rio Grande do Sul. Em ambos os municípios, há um feriado programado para a próxima terça-feira (17), por causa do aniversário de fundação destas duas localidades.

Corpus Christi

Do ponto de vista nacional, a próxima grande data comemorativa é o dia de Corpus Christi, marcado para o 30 de maio próximo. Mas este é um feriado nacional?

De acordo com informações do governo federal, a resposta é não. Esta data não é considerada um feriado nacional, mas um ponto facultativo. Na prática, isso quer dizer que estados e municípios podem tomar as suas próprias decisões sobre o dia de trabalho.

Por isso, a principal dica neste momento é entrar em contato com a prefeitura da sua cidade para entender o que vai acontecer em seu município. Caso o seu prefeito decrete feriado, isso significa que você não pode ser obrigado a trabalhar no próximo dia 30 de maio.

De acordo com as regras trabalhistas brasileiras, todo trabalhador que não atua em uma área essencial tem o direito de folgar em um feriado. De todo modo, caso o cidadão seja convocado para trabalhar, ele poderá ter direito a uma compensação, ou mesmo a um pagamento extra por este dia de trabalho.

Corpus christi está marcado para o dia 30 de maio. Imagem: José Cruz/ Agência Brasil

Feriado no Brasil

Abaixo, você pode conferir a lista completa de feriados e pontos facultativos decretados pelo governo federal para este ano de 2024.

  1. 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);
  2. 12 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
  3. 13 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
  4. 14 de fevereiro: Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
  5. 29 de março: Paixão de Cristo (feriado nacional);
  6. 21 de abril: Tiradentes (feriado nacional);
  7. 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
  8. 30 de maio: Corpus Christi (ponto facultativo);
  9. 31 de maio: ponto facultativo;
  10. 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional);
  11. 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  12. 28 de outubro: Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo);
  13. 2 de novembro: Finados (feriado nacional);
  14. 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional);
  15. 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
  16. 24 de dezembro: Véspera do Natal (ponto facultativo após as 14h);
  17. 25 de dezembro: Natal (feriado nacional).
  18. 31 de dezembro: Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14h).