GUARDA Municipal de Bertioga – SP abre Concurso público com 100 vagas
Edital oferta vagas de ensino médio completo na administração municipal e salários de até R$ 2.513,07
No estado de São Paulo, a Prefeitura de Bertioga anuncia a abertura de um novo edital de concurso público cujo objetivo é o provimento de 100 vagas para o cargo de guarda civil municipal, em caráter efetivo.
As vagas destinadas são para guarda civil municipal – masculino (80 vagas) e guarda civil municipal – feminino (20 vagas). Para concorrer a função, é necessário que os candidatos devem ter ensino médio completo, idade mínima de 18 anos, carteira nacional de habilitação (CNH) categoria A e B, dentre outros requisitos especificados no edital.
O salário oferecido será de R$ 2.513,07, por carga horária de 40 horas semanais.
INSCRIÇÃO
Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever até 2 de fevereiro de 2023, exclusivamente no endereço eletrônico oficial do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM). O valor da inscrição está fixo em R$74,00.
PROVAS
Os candidatos serão avaliados mediante as seguintes provas objetivas (caráter classificatório e eliminatório) com 40 questões distribuídas entre as disciplinas de língua portuguesa, matemática, conhecimentos gerais do município e conhecimentos específicos; teste de aptidão física; avaliação psicológica; investigação social; exame médico e exame toxicológico; mais curso de formação. As avaliações serão realizadas no dia 26 de fevereiro de 2023.
O concurso é válido por 24 meses, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da administração.
Atribuições
- I – participar de ações que viabilizem e cooperem, no âmbito municipal, com a implantação coordenada de medidas preventivas e repressivas que visem à promoção da segurança pública, dentro dos limites constitucionais do art. 144, §8º da Carta Magna de 1988;
- II – zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;
- III – prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
- IV – atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;
- V – proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
- VI – colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
- VII – colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
- VIII – desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal; entre outros atividades.