Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná – PR anuncia Concurso público
Edital oferta 15 vagas de ensino médio completo e salário de R$1.655,70
A Prefeitura de Pontal do Paraná/PR faz saber aos interessados abertura de um novo edial de concurso público que tem por objetivo o preenchimento de 15 vagas no cargo de Guarda Civil Municipal.
Para concorrer a função, é necessário que os candidatos tenham ensino médio completo e com carteira cacional de habilitação (CNH) categoria “A e B”. O salário oferecio será no valor de R$1.655,70, por carga horária de 40 horas semanais.
INSCRIÇÃO
Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever até as 23h59 do dia 20 de junho de 2022, exclusivamnete no endereço eletrônico oficial da banca organizadora da Fundação Fafipa. O valor da inscrição está fixado em R$70,00.
PROVAS
Os candidatos serão avaliados mediante provas objetivas (caráter classificatório e eliminatório); avaliação psicológica; investigação social; mais curso de formação. As avaliações serão aplicadas no dia 17 de julho de 2022.
O concurso é válido por 24 meses, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da administração.
Atribuições
I – zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; II – prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; III – atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utilize os bens, serviços e instalações municipais; IV – colaborar de forma integrada com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas que contribuam com a paz social; V – colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; VI – exercer as competências de controle, orientação e fiscalização do trânsito, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual; entre outras atividades;