O trabalhador de carteira assinada com até dois salários-mínimos sabe que em 2021, sob alegação de remanejamento de verba devido à crise da covid-19, o pagamento do abono salarial foi suspenso. O que muitos não sabem, contudo, é que por volta de 10 milhões desses trabalhadores podem ser contemplados com o benefício. Entenda.
Recentemente o governo federal anunciou que trabalhadores que tiveram carteira assinada entre o período de 1971 a 4 de outubro de 1988 podem fazer o saque. Os herdeiros desses trabalhadores que tiveram emprego formal durante esse período também devem ser contemplados.
Portanto, se você preenche alguns desses requisitos, está apto a receber o benefício e proceder ao saque que deve ser retirado através do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, dependendo se foi trabalhador do serviço privado ou público.
Sugere-se que, antes de mais nada, o trabalhador deve verificar o saldo acumulado por meio do aplicativo da carteira de trabalho virtual. A quantia também pode ser repassada para as contas do FGTS, com liberação pela CEF.
Cerca de R$ 350,2 milhões já foram retirados por 244,8 mil trabalhadores ou herdeiros desde a migração do PIS/Pasep para o FGTS até novembro de 2021.?
Para efetuar o saque, o beneficiado deve portar os seguintes documentos:
Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS. Neste documento deve constar, data de nascimento grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido.
Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pela entidade empregadora. Este documento é exigido dos servidores públicos. Nele deve constar o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou a relação de dependência em relação ao participante falecido.
Alvará judicial designando os beneficiários do saque. No caso de o alvará não fazer menção ao falecimento do participante, este deverá apresentar a certidão de óbito. Também poderá apresentar uma escritura pública de inventário, a partilha dos aut de processo judicial, de inventário/arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas. No caso de não haver dependentes habilitados à pensão de morte, uma autorização de saque subscrita por todos os sucessores na qual se declara não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos é exigida, juntamente com a certidão de óbito original e cópia de documento de identificação oficial de cada um dos dependentes ou sucessores.