Milhares de trabalhadores da região metropolitana de São Paulo estão com dificuldades para chegar ao trabalho nesta terça-feira (28). O motivo: a deflagração de mais um dia de greve no transporte público. Há relatos de paralisação em várias linhas de metrô e da CPTM.
A nova paralisação acontece como forma de protesto contra as propostas de privatização que estão sendo feitas pelo governo do estado. Oficialmente, a paralisação começou às 0h e tem previsão de durar por 24 horas.
Mas relatos nas redes sociais indicam que a situação é um pouco menos complexa em comparação com a greve que foi realizada no último dia 3 de outubro. Naquela ocasião, 100% da frota estava parada. Hoje, ao menos até a publicação deste artigo, há relatos de que os transportes estão operando parcialmente.
Considerando os relatos de trabalhadores nas redes sociais, é possível afirmar que esta é a atual situação das principais linhas de transporte na greve que está sendo realizada nesta terça-feira (28).
Metrô
CPTM
Para ajudar no processo de locomoção, a prefeitura de São Paulo anunciou que algumas linhas de ônibus deverão atuar de maneira estendida
Linhas que serão estendidas da estação do Metrô Corinthians-Itaquera até o Metrô Tatuapé:
Linhas que serão estendidas da Estação CPTM Guaianases até o Metrô Carrão:
Linhas que serão estendidas da estação Metrô Tucuruvi até o Metrô Luz:
Linha que será estendida entre Metrô Jardim São Paulo até Metrô Santana:
Assim como nas últimas paralisações, os grevistas afirmam que as suas demandas seguem as mesmas. Segundo eles, são três propostas básicas que estariam sendo sistematicamente negadas pelo governo do estado. São elas:
De acordo com juristas de direito trabalhista, a resposta é sim. O empregado pode ter o dia de trabalho descontado caso não apareça para trabalhar. E isso acontece mesmo em dias de greve. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não coloca estas manifestações como uma das hipóteses para justificativa para faltas.
De todo modo, analistas também dizem que o empregado pode forçar um pouco a argumentação e dizer que não conseguiu comparecer ao trabalho por motivo de força maior. Alguns juízes podem considerar que o cidadão realmente não conseguiu se deslocar porque o seu meio de transporte estava paralisado.
Mas a grande maioria dos juristas concorda que se o empregador oferecer um transporte alternativo, como um táxi ou Uber, por exemplo, não haverá nenhuma justificativa para que o trabalhador não se apresente, e a falta poderá gerar descontos. Este é um problema já que, como dito, está difícil conseguir um Uber.
Analistas dizem que em casos atípicos como o de hoje, a recomendação é apelar para o bom senso dos empregadores. A dica aos patrões é que eles entendam que não seria justo cortar o salário do empregado, que já está sofrendo para conseguir chegar ao seu local de trabalho.