O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um fundo criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. O principal objetivo dele é fazer uma reserva de dinheiro, que possa ser usada pelo trabalhador em situações específicas.
Esse fundo é formado por depósitos feitos pelos empregadores em contas específicas na Caixa Econômica Federal. O depósito é equivalente a 8% do salário do empregado e deve ser depositado até o dia 7 de cada mês. Importante frisar que esse depósito não acarreta desconto no salário do empregado, pois é uma obrigação do empregador.
Apesar de ser um recurso que pertence ao trabalhador, todos sabem que o FGTS tem restrições ao seu saque.
Diversos trabalhadores encontram-se na situação de possuírem um montante considerável acumulado no FGTS, mas não conseguem acessá-lo, pois o saque só é permitido em situações específicas, estipuladas por lei.
Os trabalhadores que têm direito ao FGTS são:
Mesmo que o trabalhador seja o proprietário do FGTS, nem sempre ele vai dispor da reserva quando mais necessita. Conheça agora as situações previstas por lei para saque do FGTS:
Essas regras podem ser consultadas com mais detalhes no site da Caixa Econômica Federal.
O Saque-Aniversário é uma modalidade de saque do FGTS que permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS uma vez por ano, no mês de aniversário do trabalhador.
Essa modalidade foi introduzida em 2019 pela Medida Provisória nº 889 e se tornou uma alternativa ao saque na rescisão, permitindo ao trabalhador acessar uma parte de seus fundos anualmente.
É importante esclarecer que essa é uma opção que o trabalhador deve fazer. Caso ele não comunique à Caixa o interesse em aderir ao Saque-Aniversário, permanecerá na regra do saque por rescisão.
No entanto, é importante notar que ao optar pela modalidade saque-aniversário, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total do FGTS na rescisão de contrato de trabalho. Ainda assim, ele mantém o direito à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado pelo empregador em caso de demissão sem justa causa.
Em caso de desistência do Saque-Aniversário, o trabalhador pode retornar ao saque via rescisão, mas existe um período de carência de 24 meses para a mudança entrar em vigor.
Quanto aos outros tipos de saque (como em caso de doenças graves, aquisição de imóvel e aposentadoria), eles permanecem disponíveis para o trabalhador, independentemente da opção pelo Saque-Aniversário.
O valor disponível para o saque-aniversário varia de acordo com a faixa de saldo que o trabalhador possui em suas contas de FGTS. Pode ficar entre 5% a 50% do saldo, além de um valor adicional fixo para contas com saldo acima de R$ 500,00.
Mas quem opta pelo Saque-Aniversário tem com com mais uma opção caso necessite de dinheiro imediato na conta: a antecipação, ou empréstimo com FGTS como garantia.
A antecipação do saque-aniversário do FGTS é um serviço oferecido por alguns bancos que permite ao cliente receber de uma vez só, e de forma antecipada, até cinco parcelas do valor que teria direito a sacar anualmente em seu Saque-Aniversário do FGTS.
Este serviço funciona basicamente como um tipo de empréstimo. O banco antecipa o valor que o cliente irá receber nos próximos anos através do Saque-Aniversário e, quando chega o momento do saque anual, o dinheiro vai diretamente para o banco, como uma forma de pagamento do valor adiantado.
É importante salientar que essa operação tem juros, embora costumem ser mais baixos que os de outras modalidades de crédito.
Além disso, antes de contratar essa antecipação, é fundamental que o trabalhador tenha total certeza de sua decisão, pois como já foi dito, a opção pelo saque-aniversário implica a perda do direito de sacar o montante integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
A antecipação do saque-aniversário pode ser uma boa opção para quem precisa de dinheiro imediatamente. A Caixa, banco que administra as contas do FGTS, destaca alguns pontos positivos desta modalidade.