A ação que propõe uma nova revisão dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 20 de abril. O objetivo da ação é fazer com que o saldo da poupança do trabalhador passe a ser corrigido com base no índice de correção monetária.
A saber, a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) terá como relator o ministro Roberto Barroso. Com a aprovação da correção, o rendimento dos valores do Fundo de Garantia passará a ser baseado na taxa apurada pelo Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE).
É importante destacar que os valores do FGTS não são reajustados de acordo com o INPC desde o ano de 1999. Dessa forma, o objetivo da ação é garantir o reajuste do fundo e repor os valores dos mais de 20 anos.
Especialistas afirmam que os trabalhadores que exercem atividade formal desde o ano de 1999 e são beneficiados com o FGTS poderão receber, caso reajustado, o valor de até R$ 10 mil. Dados recentes apontam que cerca de 100 milhões de trabalhadores teriam direito ao pagamento.
Poderão solicitar a correção os trabalhadores que resgataram, parcial ou integralmente, o saldo em conta a partir de 1999, sendo eles:
Inicialmente, é importante salientar que o FGTS é pago aos trabalhadores que exercem a sua atividade formalmente, ou seja, com carteira assinada. Esses cidadãos, ao serem demitidos sem justa causa, podem ter acesso ao valor do fundo, bem como obter o valor de uma multa paga pelo empregador, correspondente a 40% do saldo do FGTS.
A saber, o trabalhador pode sacar o FGTS nas seguintes situações: