De acordo com a Receita Federal, cerca de 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas devem deixar de pagar o Imposto de Renda após a correção da tabela. A medida que entra em vigor a partir do dia 1º de maio determina que trabalhadores que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.640) estarão livres do imposto.
“Essa operacionalização serve para que as brasileiras e os brasileiros sintam o benefício imediatamente no bolso. Não haverá qualquer retenção na fonte para essa faixa de renda. Ou seja, não terão que esperar a declaração no ano seguinte para pedir a restituição do que foi retido”, explicou a Receita.
A Receita Federal ainda pontuou que esses 13,7 milhões de trabalhadores representam cerca de 40% do total de declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) recebidas em 2022. Além disso, a perda de arrecadação será de R$ 3,2 bilhões entre os meses de maio a dezembro de 2023 e de R$ 6 bilhões em 2024.
“Apesar de toda a restrição orçamentária e do esforço de recuperação das contas públicas, o governo vai atender a população que ganha até dois salários mínimos, já no novo valor anunciado pelo presidente, ou seja, para quem ganha até R$ 2.640,00″, informou a Receita Federal, em nota.
Segundo informações disponibilizadas pela Receita Federal, a partir desse ano, o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física deve ter início no dia 15 de março e se encerra no dia 31 de maio. Para a Receita, a mudança tem como objetivo permitir que todos os contribuintes tenham acesso a declaração pré-preenchida desde o início do prazo.
“Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preenchida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”, explica José Carlos Fernandes da Fonseca, Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda.
Na última semana, a Receita Federal iniciou um projeto piloto para que contribuintes possam pagar débitos do Documento de Arrecadação de Receita Federais (Darf) por meio do cartão de crédito.
“Neste primeiro momento, será possível efetuar o pagamento com cartão de crédito dos débitos em Darf na versão numerada emitidos pelo Sicalc Web, pelos parcelamentos ordinários e simplificados da Receita Federal, pelo “Regularize” para débitos inscritos em Dívida Ativa da União, e das multas por atraso na entrega das declarações do Simples Nacional (PGDAS-D e DASN-Simei)”, explica a Receita Federal.
A Receita informou que o serviço é fruto de uma parceria com o Banco do Brasil, onde é possível realizar a operação clicando em “Pagar Online”. Vale informar que até o momento, só é possível pagar débitos de até R$ 15 mil com o cartão de crédito. Mais informações sobre os serviços da Receita Federal como o Imposto de Renda podem ser obtidas nos canais oficiais do Ministério da Economia.