O PIS/Pasep é um tipo de benefício oferecido para os trabalhadores com carteira assinada que recebem até dois salários-mínimos por mês (R$2.604 em 2023). Isso serve para tanto para os funcionários das empresas privadas como também para os servidores públicos. Ambos são contemplados e recebem pelos programas.
No entanto, a violação das condições impostas pelo governo gera uma suspensão deste abono salarial para os trabalhadores.
Neste ano de 2023, o governo fará o pagamento do abono do PIS/Pasep para os trabalhadores que se mantiveram contratados sob regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) no ano de 2021. Nesse caso, 2021 será o ano-base para as parcelas que serão pagas no ano de 2023.
Veja a seguir, na matéria de hoje do Notícias Concursos, todos os requisitos necessários para que o trabalhador receba o abono deste ano.
Requisitos para receber o PIS/Pasep em 2023
- Ter CTPS há, no mínimo, cinco anos;
- Ter exercido as atividades do trabalho formal, com a carteira assinada, por, no mínimo, 30 dias no ano-base de 2021;
- Recebido remuneração de, no máximo, dois salários-mínimos no ano de 2021 por mês (considerando o atual valor do piso, que é de R$ 1.302,00);
- Ter as informações enviadas na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) pela empresa que o contratou.
Se o indivíduo não atender a qualquer um dos critérios citados acima, o trabalhador perderá o direito de receber o abono do PIS/PASEP,. Neste ano, ele terá o valor máximo de R$ 1.302,00. Veja abaixo a relação com a quantia correspondente de acordo com os períodos trabalhados, sendo de um até 12 meses.
- 1 mês de trabalho – R$ 109,00;
- 2 meses de trabalho – R$ 217,00;
- 3 meses de trabalho – R$ 326,00;
- 4 meses de trabalho – R$ 434,00;
- 5 meses de trabalho – R$ 543,00;
- 6 meses de trabalho – R$ 651,00;
- 7 meses de trabalho – R$ 760,00;
- 8 meses de trabalho – R$ 868,00;
- 9 meses de trabalho – R$ 977,00;
- 10 meses de trabalho – R$ 1.085,00;
- 11 meses de trabalho – R$ 1.194,00;
- 12 meses de trabalho – R$ 1.302,00.
Os pagamentos são feitos do dia 15 de fevereiro até o dia 17 de junho. O PIS, bem como o PASEP têm critérios diferentes que definem os seus calendários para depósitos. Veja a seguir todas as datas para cada um dos programas.
Calendário para pagamento do PIS 2023 (considerando o mês do nascimento do cidadão)
- Janeiro – 15 de fevereiro;
- Fevereiro – 15 de fevereiro;
- Março – 15 de março;
- Abril – 15 de março;
- Maio – 17 de abril;
- Junho – 17 de abril;
- Julho – 15 de maio;
- Agosto – 15 de maio;
- Setembro – 15 de junho;
- Outubro – 15 de junho;
- Novembro – 17 de julho;
- Dezembro – 17 de julho.
Calendário para pagamento do PASEP 2023 (considerando o final da numeração de inscrição)
- 0 – 15 de fevereiro;
- 1 – 15 de março;
- 2 – 17 de abril;
- 3 – 17 de abril;
- 4 – 15 de maio;
- 5 – 15 de maio;
- 6 – 15 de junho;
- 7 – 15 de junho;
- 8 – 17 de julho;
- 9 – 17 de julho.