Em janeiro de 2023, o Governo Federal fez vários anúncios para movimentar, traçar rumos novos para a economia brasileira e recompor as contas públicas. Destaque para o Litígio Zero 2023 criado pelo Ministério da Fazenda. A oportunidade já pode ser acessada, possui regras e um público específico.
Disponível desde a última quarta-feira (01), o programa é uma medida excepcional anunciada pelo ministro Fernando Haddad. Ele permite a regularização tributária para pessoas e empresas que precisam renegociar suas dívidas com a União junto à Delegacia da Receita de Julgamento (DRJ) ou o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
As inscrições podem ser realizadas no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), até 31 de março de 2023 às 19h.
O programa oferece um prazo de até 1 ano para quem deseja fazer os pagamentos ou obter desconto sobre juros. De forma geral, o governo oferece a possibilidade de pagamento sem a incidência de multas ou juros, mediante a quitação da dívida.
Existem regras diferentes para pessoas, pequenas e grandes empresas.
Pessoas, micro e pequenas empresas com dívidas de até 60 salários mínimos podem participar e receberão descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito. Já no caso de empresas grandes (com dívidas superiores a 60 salários mínimos), os descontos são de até 100% sobre o valor de juros e multas. Nesta situação, existe ainda a possibilidade de usar prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar entre 52% a 70% do débito.
Independente da forma de pagamento escolhida, o valor mínimo da prestação é de R$ 100,00 para a pessoa física, de R$ 300,00 para empresa de pequeno porte ou microempresa e de R$ 500,00 para pessoa jurídica. O número de prestações varia de acordo com o valor inicial da dívida.
A longo prazo, a medida deverá resultar numa receita de cerca de R$ 35 bilhões para a União.
De acordo com o subsecretário de Arrecadação do governo, Mário Dehon, o Litígio Zero 2023 irá atingir cerca de 150 mil pagadores de impostos, entre pessoas físicas e empresas. Ele alertou para os prazos:
“O quanto antes o contribuinte procurar eletronicamente a Receita ou contador para fazer a apuração dos valores e adesão, melhor. Porque, se der um problema haverá tempo para corrigir”, afirmou.