GRANDE VITÓRIA para os brasileiros que recebem até R$1.900 mensais - Notícias Concursos

GRANDE VITÓRIA para os brasileiros que recebem até R$1.900 mensais

A Receita Federal liberou na última quarta-feira (8) o download do programa utilizado para a declaração do Imposto de Renda 2023.

A Receita Federal liberou nesta semana o download do programa utilizado para a declaração do Imposto de Renda 2023. É importante deixar claro que os brasileiros que recebem até R$ 1.903,98 não vão precisar pagar o imposto.

A princípio, a liberação do programa estava prevista para o dia 15 de março, data que marca o início da entrega do documento.

No entanto, o Fisco decidiu antecipar o software para ajudar os contribuintes a se organizarem.

“Ao ter acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação que for necessária. Além disso, deve evitar possíveis congestionamentos [para download do programa]”, ressaltou a Receita Federal. Todavia, as ferramentas de entrega, bem como as informações pré-preenchidas, só serão disponibilizadas no prazo previsto.

Ordem de pagamento das restituições do IR

A restituição do Imposto de Renda será feita por ordem prioritária, como de costume. Sendo assim, veja quem recebe primeiro:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos entre 60 e 79 anos;
  • Contribuintes com deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • Contribuinte que a maior fonte de renda seja o magistério.
ESTE grupo de pessoas é OBRIGADO a declarar Imposto de Renda e nem sabe; confira
Receita Federal anuncia NOVIDADE para quem declara o IMPOSTO DE RENDA. Crédito: Divulgação

Após esta ordem prioritária, a restituição é feita conforme a data de entrega da declaração.

Entretanto, a Receita informou que a partir deste ano haverá prioridade para os contribuintes que adotarem o modelo pré-preenchido e também para aqueles que escolherem receber o pagamento por Pix.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?

Veja as regras a seguir:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
  • Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
  • Quem realizou operações na bolsa de valores;
  • Quem tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
  • Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.

Calendário da restituição do Imposto de Renda 2023

No total, serão cinco lotes de pagamento da restituição do Imposto de Renda. As devoluções serão iniciadas no dia 31 de maio e serão finalizadas em setembro de 2023.

  • 1º lote: 31 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 31 de agosto;
  • 5º lote: 29 de setembro.

Segundo a Receita Federal, os contribuintes que efetuarem a declaração do Imposto de Renda até o dia 10 de maio, poderão ser incluídos no primeiro lote de restituição.

Quais são os documentos exigidos na declaração?

  • Informes de rendimentos;
  • Recibos de despesas médicas e com educação;
  • CPFs dos dependentes;
  • Informes de aplicações financeiras;
  • Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
  • Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
  • Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
  • Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.

Tabela do Imposto de Renda 2023

A saber, confira as faixas vigentes para 2023:

  • Até R$ 1.903,98 – Isento;
  • De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 – dedução de R$ 142,80 – alíquota de 7,50%;
  • Entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 – dedução de R$ 354,80 – alíquota de 15,00%;
  • R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – dedução de R$ 636,13 – alíquota de 22,50%;
  • Acima de R$ 4.664,68 – dedução de R$ 869,36 – alíquota de 27,50%.
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