Trabalhadores com carteira assinada podem sacar todos os anos parte do saldo disponível em seu FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). O valor do resgate equivale a um percentual aplicado sobre os valores guardados em suas contas vinculadas ao Fundo de Garantia.
Conhecida como saque-aniversário, a modalidade é uma alternativa ao tradicional saque-rescisão, disponibilizado em casos de demissão sem justa causa, por exemplo. Desse modo ao optar por ela, o indivíduo perde o direito de sacar o FGTS integralmente em caso da dispensa.
O saque-aniversário está disponível para qualquer trabalhador formal, desde que esteja trabalhando sob regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A lista inclui empregados urbanos, rurais, avulsos, domésticos, temporários e outros.
Como mencionado, o saque-aniversário permite ao trabalhador sacar parte do saldo disponível em suas contas do FGTS todos os anos no mês de seu aniversário. A modalidade foi lançada em abril de 2020 e já atende mais de 21 milhões de trabalhadores. Cerca de R$ 31 bilhões foram concedidos.
A adesão ao saque-aniversário pode ser realizada através dos canais do FGTS (site e aplicativo). Na prática, ao acessar o aplicativo, basta selecionar a opção “saque-aniversário” e depois “modalidade saque-aniversário”. Para finalizar, só é necessário tocar em “optar pelo saque-aniversário”.
Após a adesão, o regaste fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Ele terá até o último dia útil do segundo mês subsequente para realizar o procedimento. Isto é, o titular deve fazer o saque dentro de três meses, contando com o da liberação.
O valor do resgate varia de acordo com o saldo total disponível nas contas do trabalhador do vinculadas ao FGTS. Além de um percentual sobre os recursos, o titular com mais de R$ 500,01 acumulados pode sacar uma parcela adicional fixa de até R$ 2,9 mil. Veja a tabela com as proporções abaixo:
Faixas de saldo em R$ | Percentual de retirada | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | _ |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Caso queira aderir a modalidade de saque do FGTS, siga o passo a passo abaixo:
A primeira parcela do saque-aniversário caí no mesmo ano para quem fizer a adesão até o último dia útil do mês do seu aniversário. As trocas após o mês de aniversário garantem o recebimento da parcela a partir do ano seguinte.
Veja quem ainda pode realizar o saque-aniversário do FGTS: