No fim do último ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu a favor dos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a liberação da revisão da vida toda.
A nova modalidade de revisão permite a inclusão de todos os salários de contribuição, incluindo os registrados antes de julho de 1994. Para alguns, é possível ampliar o benefício.
Na prática, embora a regra atual exclua as contribuições feitas antes do Plano Real (1994), o STF entendeu que o segurado tem o direito de optar pela inclusão dos recolhimentos antigos caso “lhe sejam favoráveis”.
De antemão, não são todos os aposentados e pensionistas que podem solicitar a revisão. De acordo com as regras, apenas os segurados que se aposentaram entre 1999 e 2019 têm direito ao pedido. Vale ressaltar que em 1999 ocorreu a primeira mudança no cálculo de benefícios após a implantação do Plano Real.
Já em 2019, foi promulgada a última Reforma da Previdência. Sendo assim, só terão direito à revisão da vida toda os segurados que começaram a receber o seu benefício entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019. Logo, qualquer aposentadoria iniciada antes ou depois desse período não terá direito a revisão.
Dentro dessas condições, podem pedir a revisão os segurados do INSS que recebem:
Além disso, é preciso se enquadrar nos seguintes requisitos:
Para ter um aumento na aposentadoria ou pensão por meio da revisão da vida toda, o segurado deve ter recebido altos salários antes de 1994. Desse modo, haverá garantia de que a correção no cálculo será vantajosa para o aposentado ou pensionista.
Caso contrário, ou seja, na hipótese de recolhimentos inferiores antes do Plano Real, a revisão pode diminuir o valor do benefício do segurado. Neste sentido, é indicado que o cidadão interessado em solicitar a revisão procure um advogado ou contador especialista em direito previdenciário.