Mais dois grupos poderão receber a isenção do imposto de renda a partir de 2023. Isso porque a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou um novo projeto de lei para beneficiar novos contribuintes.
O texto que obteve aprovação dos deputados substitui o PL 488/2022 do deputado Gurgel (União-RJ). Anteriormente, a isenção englobava apenas os agentes de segurança pública (policiais militares, bombeiros militares, policiais penais, policiais civis, federais e rodoviários federais).
No entanto, a atualização do texto prevê a isenção do imposto de renda também para os policiais legislativos, federais e estaduais, bem como para os integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública e os agentes socioeducativos.
A justificativa para o novo texto é que os novos incluídos na lista para a isenção do imposto de renda também realizam atividades que é dever do estado. Além disso, estão expostos a riscos insalubres durante a execução de suas atividades laborais.
Também foi mencionado o risco à sua segurança e à segurança de seus familiares, na prática de suas atividades. Isso porque possuem o objetivo de defender a população e trazer segurança para a nação.
“Nada mais justo que os profissionais que atuam na área sejam isentos da declaração, já que os rendimentos são da atividade que é essencial à existência do estado”, destacou o deputado Gurgel.
Agora, o texto passará pela análise das comissões e deverá seguir para o Plenário. Assim, se for aprovado, deverá ser encaminhado para análise e aprovação do Senado.
É importante destacar que, atualmente, já existem algumas regras que definem grupos de pessoas que podem obter isenção do Imposto de Renda.
A isenção do IR é concedida para as pessoas que ganham até R$ 28.559,70, ou seja, pessoas que tenham salário de até R$ 2.379,97 por mês. Esta regra vale para aposentados e pensionistas do INSS, bem como para os trabalhadores do setor público ou privado.
Além disso, pessoas portadoras de doenças graves também não precisam declarar o imposto. Confira a lista de doenças que garantem a isenção, segundo a Lei nº 7.713/88:
Por fim, vale ressaltar que para obter a isenção por doença grave, o contribuinte precisa apresentar laudo médico que comprove a sua atual situação de saúde.
Em 2023, devem declarar o IR, as pessoas que tiveram renda superior a R$ 28.559,70. Ou seja, o equivalente a R$ 2.379,97 mensais. Este valor inclui salários, aposentadoria ou pensão do INSS, receita de aluguel ou mesmo rendimento como trabalhador autônomo.
Além desta regra básica, ainda existem outras situações que obrigam o trabalhador a realizar a declaração. Confira quais são elas a seguir: