Milhões de brasileiros enfrentam dificuldades para pagar todas as contas que possuem. São gastos com alimentação, água, telefone, aluguel, gás de cozinha, cartão de crédito, entre outros. Nesse sentido, uma despesa que sempre afeta muitas pessoas todas os meses é a conta de luz.
Hoje em dia é muito difícil encontrar pessoas que não têm acesso à energia elétrica nas grandes cidades. Para ter energia em casa, os consumidores precisam pagar pelo serviço, e muitas vezes a conta sai bem cara, corroendo parte significativa da renda das famílias.
Na matéria que acaba de sair, você poderá ver que em 2023, a conta de luz não está tão cara quanto nos últimos anos. Isso porque a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) vem mantendo a bandeira verde em vigor no país desde abril de 2022, ou seja, há um ano.
Em resumo, a bandeira tarifária verde não promove cobrança extra na conta de luz. E a Aneel vem mantendo a bandeira como o esperado em 2022, ajudando a aliviar o bolso dos brasileiros. Aliás, a expectativa é que a bandeira verde siga em vigor no país ao longo de 2023.
Como todos sabem, a tarifa de energia elétrica pesa principalmente no bolso das famílias de renda mais baixa, pois o débito é mensal e ininterrupto. Em outras palavras, o consumidor precisa pagar as contas para ter energia em casa, ou terá sua ligação elétrica cortada.
De acordo com um levantamento realizado pela Associação dos Grandes Consumidores Industriais de Energia (Abrace), o Brasil tinha a segunda conta de luz mais cara do mundo em 2022. De lá para cá, não houve atualização do levantamento.
Seja como for, diante desse cenário, o Governo Federal continua disponibilizando a Tarifa Social de Energia Elétrica para reduzir as dificuldades que as famílias de baixa renda enfrentam no país. E as pessoas que têm direito ao benefício podem ter grandes descontos na conta de energia elétrica.
Veja quem pode se inscrever na Tarifa Social
Apenas alguns grupos específicos podem se inscrever para recebê-los. Em resumo, o consumidor que deseja aproveitar os benefícios da Tarifa Social deve atender algum dos requisitos abaixo:
- Ser idoso com 65 anos de idade, ou mais, ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Fazer parte de famílias inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 651); ou
- Fazer parte de família inscrita no CadÚnico, com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 3.906), que tenha portador de doença ou deficiência grave que precise de uso permanente de aparelhos elétricos para o tratamento, procedimento médico ou terapêutico.
Todo o consumidor que se enquadrar em pelo menos um requisito citado acima poderá solicitar a entrada na Tarifa Social. Em síntese, os descontos do programa variam entre 10% e 65%, a depender da quantidade de quilowatts/hora (kWh) consumidos no mês.
- Consumo de 0 a 30 kWh/mês – Desconto de 65%;
- Consumo de 31 a 100 kWh/mês – Desconto de 40%;
- Consumo de 101 a 220 kWh/mês – Desconto de 10%.
Como se inscrever no CadÚnico?
De acordo com as regras definidas pelo governo federal, o CadÚnico surgiu para inserir as famílias mais pobres do país em programas sociais. Por isso, apenas as famílias de renda baixa podem se inscrever para receber os benefícios.
Confira abaixo os requisitos para fazer a inscrição no CadÚnico:
- Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
- Famílias com renda mensal total de até 3 salários mínimos;
- Famílias com renda superior a 3 salários mínimos, mas que estejam vinculadas ou pleiteando algum programa ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões;
- Pessoas que vivem em situação de rua, seja sozinha, seja com a família.
Para se inscrever no programa de dados do governo, a pessoa deverá comparecer a algum CRAS ou posto do Cadastro Único. No local, o cidadão passará por uma entrevista com perguntas sobre a composição familiar.
Em suma, serão feitas perguntas sobre rendimentos, despesas e características do domicílio e dos membros da família. As respostas devem ser verdadeiras para que os usuários não tenham os benefícios cortados.
No CRAS ou no posto do Cadastro Único, o responsável familiar deve apresentar obrigatoriamente o CPF ou o título de eleitor para realizar o cadastramento. Já para os demais membros da família, o responsável deverá apresentar qualquer um dos documentos abaixo:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade;
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor.
Após a entrevista, o cidadão receberá o Número de Identificação Social (NIS), caso ainda não tenha. Apenas com o NIS que as famílias poderão participar de programas sociais através do CadÚnico.
Vale destacar que muitas pessoas em situação de vulnerabilidade social não possuem documentos, itens essenciais para a inscrição no Cadastro Único. Nesses casos, a pessoa precisa buscar informações para retirar os documentos e, assim, cadastrar-se para receber os benefícios oferecidos.