Contudo, este ano houve um recorde na adesão do benefício, uma vez que 98,4% dos trabalhadores realizaram o saque. Dessa porcentagem, 25.567.143 pessoas já foram às agências da Caixa Econômica Federal (PIS) e do Banco do Brasil (PASEP), retirando R$ 23.323.144.856.
Quem tem direito ao abono salarial, mas ainda não resgatou os valores, precisa resolver a situação até o dia 29 de dezembro. Após essa data, o recurso retorna para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Neste caso, para ter acesso aos valores novamente será preciso entrar com um recurso no Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) e aguardar um novo calendário de pagamento.
De acordo com a Resolução Codefat 934/2022, os trabalhadores com direito ao abono salarial começaram a receber o benefício a partir do dia 8 de fevereiro, conforme o calendário de pagamento estabelecido.
A princípio, tem direito ao abono salarial ano-base 2020 quem trabalhou ao menos por 30 dias, consecutivos ou não, no ano de apuração e recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais em exercício com carteira assinada.
É preciso também estar cadastrado no sistema PIS/PASEP há cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
De acordo com a lei, não têm o direito de receber o abono salarial os empregados domésticos; os trabalhadores rurais empregados por pessoas físicas; os trabalhadores urbanos empregados por pessoas físicas; e os trabalhadores empregados por pessoas físicas equiparadas a jurídicas.
Antes de mais nada, o valor do abono salarial é de no máximo um salário mínimo vigente (R$ 1.212 em 2022). Todavia, é definido conforme a quantidade de meses trabalhados no ano-base (2020). Confira as proporções:
Meses trabalhados | Valor |
1 | R$ 101,00 |
2 | R$ 202,00 |
3 | R$ 303,00 |
4 | R$ 404,00 |
5 | R$ 505,00 |
6 | R$ 606,00 |
7 | R$ 707,00 |
8 | R$ 808,00 |
9 | R$ 909,00 |
10 | R$ 1.010,00 |
11 | R$ 1.111,00 |
12 | R$ 1.212,00 |
Os trabalhadores que estão com dúvidas sobre o direito aos valores provenientes do abono salarial, podem fazer a consulta da elegibilidade ligando no telefone 158 ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTD).
Todavia, o trabalhador do setor privado pode consultar a situação do benefício no aplicativo Caixa Trabalhador e Caixa Tem. Enquanto isso, os servidores públicos podem acessar as informações pelos seguintes números: