Economia

GRANDE AVISO GERAL para os brasileiros que estão CASADOS acaba de sair HOJE (24/04)

Quem é casado, às vezes se depara com dúvidas quando o assunto é a Declaração de Imposto de Renda conjunta. O que é melhor? Declarar separadamente ou com o(a) esposo(a)? Entenda melhor os detalhes sobre o assunto na matéria abaixo.

Declaração de Imposto de Renda conjunta é viável ou não?

A viabilidade da declaração de Imposto de Renda (IR) conjunta dependerá de como se dá a realidade do casal em termos financeiros. Desse modo, antes de qualquer coisa é preciso verificar se há despesas dedutíveis, rendas, entre outras questões.

Assim, para se estabelecer a melhor opção quanto a declaração do IR, a sugestão é simular o envio das informações separado e também em conjunto. Dessa forma, verifica-se dentro de qual situação está a vantagem fiscal do casal.

Leia mais: AVISO IMPORTANTE para os brasileiros que declaram o IMPOSTO DE RENDA 

A declaração de Importo de Renda é obrigatória?

Para se ter a certeza da obrigação ou não do envio da declaração do IR 2023, é preciso atentar-se para alguns critérios estabelecidos pela Receita Federal. O critério número um da lista é ter recebido rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70 no ano de 2022.

Ademais, os outros itens são:

  • Ter recebido rendimentos não tributáveis, isentos, bem como tributados unicamente na fonte, cujo somatório seja maior que R$ 40.000,00;
  • Obtenção, durante qualquer mês, de ganho de recursos na alienação dos direitos e bens, sujeitos ao percentual do imposto, ou realização de operações na bolsa de valores, futuros, mercadorias e assemelhadas;
  • Obtenção da receita anual bruta anual maior que R$ 142.798,50;
  • Ter posse ou propriedade de direitos e bens, incluindo terra nua, até 31 de dezembro de 2022, que valha mais que R$ 300.000,00;
  • Ter recebido auxílio emergencial e o obtido rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76.

O que informar na declaração de Imposto de Renda conjunta?

Para enviar a declaração de Imposto de Renda conjunta de forma correta, deve-se informar os rendimentos obtidos ao longo de 2022. Conquanto, sem esquecer os rendimentos não tributados e isentos do IR.

Conheça os principais:

  • Indenização por acidente do trabalho;
  • Saque do FGTS;
  • Despesas médicas;
  • Informe de rendimentos;
  • Informações de dependentes;
  • Despesas odontológicas;
  • Aluguéis;
  • Gastos com a educação,
  • Pagamento da pensão alimentícia,
  • Operação nas bolsas de valores;
  • Entre outros.

Quais as diferenças da declaração de Imposto de Renda conjunta para a separada?

Para se entender melhor as diferenças e definir as vantagens entre uma forma e outra de declaração, deve-se atentar para os seguintes detalhes:

Somatório das despesas e rendas dedutíveis

Quando o casal opta pela declaração de Imposto de Renda conjunta, um membro do casal terá que ser o titular, assim como o outro terá que ser o dependente. Então, somam-se as rendas, tal como as despesas que são dedutíveis e previstas na lei, como gastos com educação e saúde.

Usa-se a diferença encontrada entre as despesas e rendas dos dois como a base do cálculo do IR. Assim, aplica-se a tabela progressiva em cima do valor. Ainda do valor que foi apurado, é que se deduz o imposto a ser retido na fonte de 2022, que consta no informe de rendimento do casal.

Na declaração de Imposto de Renda conjunta, o aumento de renda familiar tende a direcionar as declarações para as faixas de tributações mais elevadas. Em contrapartida, com o somatório de despesas dedutíveis de dependentes (filhos e cônjuge), a base do cálculo do IR pode ser menor.

Isso pode resultar em um percentual menor de imposto para pagar, ou até mesmo no aumento da restituição.

Veja também: COMUNICADO GERAL referente ao Imposto de Renda para quem faz parte do FIES

Declaração individual com a inclusão dos dependentes na ficha de quem ganha mais

É um fato: quanto mais se ganha, mais se tem a necessidade da dedução de despesas a fim de diminuir a base do cálculo do Imposto de Renda. Portanto, este é o pensamento que todos os casais precisam ter neste momento.

Quem optar por declarar em separado, precisa preencher dois formulários, ou seja, cada um preencherá o seu. Entretanto, o casal deve definir em qual das declarações incluirão os filhos como dependentes, uma vez que eles não poderão constar nas duas declarações simultaneamente.

No mais, quando são dois filhos ou mais, permite-se dividi-los nas duas declarações a fim de favorecer os cônjuges. Além disso, cabe salientar que é normal que as faixas salariais do casal sejam diferentes, incidindo alíquotas distintas dentro da tabela de IR.

Dessa forma, pode-se incluir os filhos, bem como despesas dedutíveis, no formulário da declaração do indivíduo que ganhar mais. Assim, se conseguirá um maior abatimento no imposto.

Como preencher as fichas “Bens e Direitos”?

Casais que optam pelas declarações em separado devem ficar atentos ao preenchimento das fichas “Bens e Direitos”. Informam-se os bens nas declarações de somente um membro do casal.

O outro parceiro informará na declaração o seguinte: “bens e direitos encontram-se elencados na declaração de imposto de renda do cônjuge”. Isso se faz entrando na ficha “Bens e Direitos”, escolhendo “código 99 (outros)”.

Coloca-se a frase descrita acima, adicionando o nome e também o CPF do outro membro do casal. No campo “Situação em 31/12/2020”, tal como no campo “Situação em 31/12/2021”, deve-se colocar zero.

É possível que o programa para preenchimento de declarações emita uma mensagem com um alerta padrão. Essa mensagem pedirá para se preencher esses campos com qualquer valor válido.

No entanto, não se bloqueará o envio. Assim, é só prosseguir, mantendo as informações como estão.

Quem está elegível para declarar em conjunto?

De acordo com as normas impostas pela Receita Federal, estão elegíveis para a declaração em conjunto:

  • Casados (cônjuges);
  • Tiver união estável;
  • Dependentes (também podem optar por essa modalidade).

Para ser considerado apto, todos os bens, rendimentos e direitos dos indivíduos devem constar em uma mesma declaração, ou seja, na do contribuinte titular. Assim, os indivíduos declarados em conjunto não entregam as declarações individuais, uma vez considerados dependentes.

Neste sentido, soma-se as rendas dos dois, de igual modo que as despesas dedutíveis. Essas regras são as mesmas para os casais homoafetivos, mas desde que se comprovem a relação através da certidão do casamento.

Efetiva-se a Declaração de Imposto de Renda conjunta também pelo contrato da união estável registrado em cartório e por um acordo judicial.